As mudanças para os microempreendedores individuais (MEIs) incluem um novo critério de fiscalização, conforme estabelecido pela Resolução CGSN nº 183/2025, que foi divulgada pela Receita Federal em outubro de 2025. Essa atualização visa assegurar que os empreendedores não ultrapassem o limite anual de R$ 81 mil.
Com a implementação dessa nova norma, a receita da pessoa física será adicionada ao faturamento do MEI para avaliar se o teto foi alcançado. Isso significa que, mesmo que um empreendedor mantenha o limite de faturamento através do CNPJ, ele pode ser considerado desenquadrado caso tenha outras fontes de receita sob o CPF.
Os serviços que serão incluídos nessa nova abordagem englobam atividades autônomas, consultorias, trabalhos freelance e comissões. Essa alteração afeta diretamente aqueles que recebem rendimentos tanto como pessoa física (PF) quanto como pessoa jurídica (PJ).
Com a atualização da norma, o cálculo do limite anual será feito considerando tanto a receita do CNPJ do MEI quanto a da pessoa física pertencente ao mesmo proprietário.
Por exemplo, se um MEI tem um faturamento de R$ 50 mil pelo CNPJ e obtém mais R$ 40 mil como autônomo, ele será desenquadrado, já que a soma totaliza R$ 90 mil, superando o limite estipulado de R$ 81 mil.
A Receita Federal informa que uma das principais metas é coibir fraudes e distorções praticadas por empreendedores que equilibram suas atividades entre PF e MEI, com o intuito de permanecer dentro do limite.
Isso utilizando ocupações distintas para diluir o faturamento, ou recebendo montantes consideráveis por meio de pagamentos digitais e notas fiscais, enquanto mantêm um MEI ativo.
Com a sincronização dos sistemas em nível federal, estadual e municipal, informações sobre notas fiscais, pagamentos via Pix e transações eletrônicas serão cruzadas em tempo real.
Essa nova regulamentação deve ter um impacto significativo, especialmente sobre:
- MEIs que exercem atividades simultaneamente como CPF e CNPJ;
- Profissionais que realizam atividades que não são permitidas para MEI sob o CPF, mas têm um CNPJ ativo;
- Indivíduos que acumulam um emprego formal, sendo MEI e freelancer;
- Vendedores online que também atuam como autônomos.
Os especialistas recomendam que se faça um monitoramento mensal de todas as receitas (tanto de CPF quanto de CNPJ), a utilização de um sistema de gestão ou uma planilha para organizar as finanças, a manutenção de contratos e notas fiscais devidamente separadas, e a consulta a um contador para um planejamento tributário eficaz.
Além de considerar a migração para ME ou Simples Nacional, se necessário.
Com a resolução em vigor desde o final de outubro de 2025, haverá consequências diretas na Declaração Anual do Simples Nacional (DASN) de 2026, referente ao exercício de 2025. A fiscalização se tornará mais rigorosa, podendo acarretar:
- desenquadramento automático,
- cobrança retroativa de tributos,
- aplicação de multas,
- necessidade de pagamento complementar.
Um projeto que busca ampliar o limite do MEI para R$ 140 mil está em tramitação no Senado e é defendido por especialistas como essencial para se alinhar à atual situação econômica. Enquanto a proposta não avança, a nova regra exige um controle financeiro minucioso de quem deseja permanecer classificado como MEI.