As novas diretrizes que restringem a antecipação do saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) começam a valer no último sábado, dia 1º.
Esta modificação, aprovada pelo Conselho Curador do FGTS e levada a cabo pela Caixa Econômica Federal, muda a maneira como os empréstimos para antecipar valores futuros do fundo funcionam.
De acordo com o Ministério do Trabalho, a finalidade é proteger os trabalhadores de ficarem desassistidos em caso de demissão e minimizar os efeitos dessa modalidade sobre os recursos do FGTS, que financiam tanto programas de habitação quanto obras de infraestrutura.
No momento, 21,5 milhões de trabalhadores, representando 51% das contas ativas do FGTS, se inscreveram no saque-aniversário, e aproximadamente 70% deles já realizaram operações de antecipação com instituições bancárias.
Saque-aniversário
Estabelecida em 2019, essa modalidade possibilita que o trabalhador retire uma parte do saldo do FGTS anualmente, no mês de seu aniversário. A adesão é opcional e pode ser feita por meio do aplicativo FGTS, no site da Caixa ou diretamente nas agências.
Ao escolher o saque-aniversário, o trabalhador renuncia ao saque total do fundo em caso de demissão sem justa causa, mantendo apenas o direito à multa se demitido, que é de 40%.
Antecipação
A antecipação do saque-aniversário assemelha-se a um empréstimo bancário: o trabalhador solicita ao banco o adiantamento dos valores que poderá sacar nos anos seguintes. Em contrapartida, a instituição financeira cobra juros e utiliza o saldo do FGTS como garantia para o empréstimo.
Até o momento, não havia restrições quanto ao número de parcelas, valores ou ao total de operações. Era viável antecipar até 10 anos de saques e realizar mais de uma operação ao mesmo tempo.
Mudanças a partir deste sábado
Com a nova regulamentação, o governo estipula limites para o valor, quantidade de parcelas e prazo de contratação.
As principais alterações incluem:
- Um máximo de cinco parcelas no primeiro ano e três parcelas a partir de 2026.
- O valor de cada parcela deve variar entre R$ 100 e R$ 500.
- Apenas uma antecipação poderá ser feita por ano.
- Um prazo mínimo de 90 dias (carência) será necessário entre a adesão ao saque-aniversário e a solicitação do empréstimo.
No primeiro ano, o trabalhador poderá antecipar até R$ 2,5 mil (cinco parcelas de R$ 500). Após esse período, o limite será reduzido para R$ 1,5 mil (três parcelas de R$ 500).
Governo implementou essa mudança
O Ministério do Trabalho esclarece que a antecipação tem gerado prejuízos a muitos trabalhadores dispensados, que perdem o acesso ao saldo do FGTS por utilizá-lo como garantia do empréstimo.
Saque-aniversário com as novas diretrizes
Os trabalhadores poderão verificar seu saldo, além de optar ou cancelar a adesão ao saque-aniversário, utilizando o aplicativo FGTS (disponível para Android e iOS).
Aqueles que desejarem se inscrever nessa modalidade terão que esperar 90 dias antes de poder solicitar a antecipação em um banco. Se o trabalhador for demitido durante o fase de antecipação, não poderá acessar o saldo que foi bloqueado — apenas terá direito à multa de 40%.