O Governo Federal iniciou o processo para que herdeiros e pensionistas solicitem o ressarcimento de valores descontados de forma indevida por entidades, entre março de 2020 e março de 2025, em benefícios de pessoas falecidas.
Estima-se que cerca de 800 mil indivíduos já falecidos tiveram descontos realizados por essas entidades em seus benefícios.
Confira abaixo como solicitar a devolução dos valores em caso de descontos indevidos:
Pensionistas (Benefícios originados de Pensão por Morte)
Os titulares da Pensão por Morte podem solicitar o ressarcimento por meio das seguintes opções:
- Meu INSS
- Central 135
- PrevBarco
- Agências dos Correios
O montante a ser restituído será dividido entre todos os pensionistas vinculados ao benefício.
Herdeiros (Benefícios de pessoas falecidas sem Pensão por Morte associada)
Passo 1 – Reconhecimento da condição de herdeiro pelo INSS:
Antes de solicitar o reembolso, é necessário obter o reconhecimento da condição de herdeiro. O procedimento deve ser realizado no Meu INSS, seguindo as etapas abaixo:
- Acesse “Consultar Descontos de Entidades Associativas”.
- Selecione “Consultar Descontos – Benefício de Pessoa Falecida – para o Sucessor ou Herdeiro”.
- Prossiga na opção “Pedir Análise”.
Será exigida a apresentação dos seguintes documentos:
- Escritura Pública ou Alvará Judicial, contendo permissão expressa para requerer o ressarcimento em nome dos herdeiros ou sucessores legais.
- Documento oficial de identificação do solicitante e comprovante de endereço atualizado.
Se precisar de orientação durante o processo, entre em contato pelo telefone 135.
No Meu INSS:
- Acesse “Consultar Pedidos” e localize a solicitação “Cadastrar Sucessor/Herdeiro – Descontos de Entidades Associativas”.
- Clique em “Consultar Descontos de Entidades Associativas”.
- Analise os descontos e informe se foram autorizados ou não.
- Preencha os campos solicitados e finalize clicando em “Enviar Declaração”.
Passo 2 – Solicitação do ressarcimento:
Após a confirmação do status de herdeiro, já é possível solicitar a devolução dos valores descontados. A solicitação pode ser feita pelos seguintes canais:
- Meu INSS
- Central 135
- Agências dos Correios
- PrevBarco
Assim como nos casos de pensionistas, o valor será repartido entre todos os sucessores ou herdeiros reconhecidos no processo.