quinta-feira,
4 de dezembro de 2025

INSS: Herdeiros e pensionistas podem solicitar ressarcimento de descontos

Estima-se que cerca de 800 mil indivíduos já falecidos tiveram descontos realizados por essas entidades em seus benefícios

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O Governo Federal iniciou o processo para que herdeiros e pensionistas solicitem o ressarcimento de valores descontados de forma indevida por entidades, entre março de 2020 e março de 2025, em benefícios de pessoas falecidas.

Estima-se que cerca de 800 mil indivíduos já falecidos tiveram descontos realizados por essas entidades em seus benefícios.

Confira abaixo como solicitar a devolução dos valores em caso de descontos indevidos:

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Pensionistas (Benefícios originados de Pensão por Morte)

Os titulares da Pensão por Morte podem solicitar o ressarcimento por meio das seguintes opções:

  • Meu INSS
  • Central 135
  • PrevBarco
  • Agências dos Correios

O montante a ser restituído será dividido entre todos os pensionistas vinculados ao benefício.

Herdeiros (Benefícios de pessoas falecidas sem Pensão por Morte associada)

Passo 1 – Reconhecimento da condição de herdeiro pelo INSS:

Antes de solicitar o reembolso, é necessário obter o reconhecimento da condição de herdeiro. O procedimento deve ser realizado no Meu INSS, seguindo as etapas abaixo:

  • Acesse “Consultar Descontos de Entidades Associativas”.
  • Selecione “Consultar Descontos – Benefício de Pessoa Falecida – para o Sucessor ou Herdeiro”.
  • Prossiga na opção “Pedir Análise”.

Será exigida a apresentação dos seguintes documentos:

  • Escritura Pública ou Alvará Judicial, contendo permissão expressa para requerer o ressarcimento em nome dos herdeiros ou sucessores legais.
  • Documento oficial de identificação do solicitante e comprovante de endereço atualizado.

Se precisar de orientação durante o processo, entre em contato pelo telefone 135.

No Meu INSS:

  • Acesse “Consultar Pedidos” e localize a solicitação “Cadastrar Sucessor/Herdeiro – Descontos de Entidades Associativas”.
  • Clique em “Consultar Descontos de Entidades Associativas”.
  • Analise os descontos e informe se foram autorizados ou não.
  • Preencha os campos solicitados e finalize clicando em “Enviar Declaração”.

Passo 2 – Solicitação do ressarcimento:

Após a confirmação do status de herdeiro, já é possível solicitar a devolução dos valores descontados. A solicitação pode ser feita pelos seguintes canais:

  • Meu INSS
  • Central 135
  • Agências dos Correios
  • PrevBarco

Assim como nos casos de pensionistas, o valor será repartido entre todos os sucessores ou herdeiros reconhecidos no processo.

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Thais Rodrigues
Thais Rodrigues
Formada em Jornalismo desde 2009 pela Unicsul e também pós-graduada em Jornalismo Esportivo pelo Centro Universitário FMU. Atualmente trabalhando nas áreas de redação, marketing e assessoria de imprensa.

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