O MEI pode começar a enfrentar dificuldades em relação à renda acumulada ao longo do ano. A Receita Federal fez alterações no método de cálculo do limite de faturamento anual para o MEI.
A partir de agora, as receitas obtidas pela pessoa física poderão ser integradas ao faturamento registrado no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, ou CNPJ.
Essa mudança resulta da nova Resolução nº 183 emitida pelo Comitê Gestor do Simples Nacional, que revisa as diretrizes do Simples Nacional. A combinação destes regulamentos ampliou a interpretação do que deve ser considerado como receita bruta para o empresário individual.
A justificativa fornecida pela Receita baseia-se no fato de que, mesmo que o MEI possua um CNPJ, ele é considerado um empresário individual, ou seja, uma pessoa física com um número de registro empresarial.
Consequentemente, quando o empreendedor exerce, paralelamente ao MEI, uma atividade autônoma registrada no CPF, que o qualifica como contribuinte individual ou segurado especial na previdência, essa receita profissional afeta o cálculo do teto de faturamento anual.
Anteriormente, a compreensão predominante era de que as rendas da pessoa física eram isoladas do faturamento do MEI.
Mudança
O efeito é mais significativo para aqueles que exercem duas atividades diferentes: uma como MEI e outra regulamentada, por exemplo, médicos, dentistas, nutricionistas, advogados e engenheiros, entre outros. Essas profissões não podem ser registradas como microempreendedores.
Dessa forma, se o profissional atua como autônomo no CPF, emitindo recibos ou prestando serviços remunerados, enquanto mantém um MEI ativo em outra área, a Receita considera que essas duas fontes de renda se referem ao mesmo empresário individual.
Isso pode resultar na soma das receitas superando o limite anual de R$ 81 mil, levando a um desenquadramento automático do MEI.
Um exemplo claro é de uma pessoa que possui um MEI registrado como restaurante delivery e, ao mesmo tempo, trabalha como nutricionista autônoma, recebendo pagamentos diretamente no CPF. Até agora, as atividades eram tratadas de maneira independente.
Com a nova interpretação, a renda obtida como nutricionista será somada ao faturamento do delivery. Se o total ultrapassar o limite estipulado de R$ 81 mil por ano, o MEI será obrigado a mudar para um regime tributário diferente, acarretando custos superiores e possível cobrança retroativa de impostos.
Limites
Embora a ampliação do conceito de receita bruta tenha ocorrido, a Receita Federal também deixou claro que nem toda renda recebida no CPF impacta o limite do MEI. Entradas financeiras que não estão ligadas a atividade econômica não são consideradas no cálculo.
Isso inclui salários de empregos formais, rendimentos de investimentos, retornos de aplicações financeiras, dividendos, aposentadorias, pensões e aluguéis de propriedades.
Como essas rendas não representam a prestação de serviços nem configuram atividades profissionais autônomas, elas não se integraram ao faturamento empresarial.
A principal ameaça para alguém que atua como MEI se torna a inspeção das transações bancárias.
A orientação emitida pela Receita esclarece que, ao verificar os depósitos na conta pessoal, o auditor tem a prerrogativa de tratar qualquer quantia como suposta renda de trabalho autônomo, caso o contribuinte não consiga demonstrar a procedência desse valor.
Esse cenário torna ainda mais crucial a necessidade de ter contas bancárias distintas para fins pessoais e empresariais, além de manter um registro minucioso de relatórios mensais de receitas brutas e de documentos que evidenciem a natureza de cada transação financeira.