Na terça-feira (2), o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) decidiu, de forma indefinida, interromper a aceitação de novas averbações de crédito consignado pertencentes ao AGIBANK S/A.
Essa medida foi tomada com base em uma auditoria realizada pela Controladoria-Geral da União, que revelou uma série de irregularidades e ações prejudiciais aos beneficiários do INSS.
Os resultados da auditoria mostraram que um número considerável de contratos havia sido averbado sem o consentimento explícito dos beneficiários. Além disso, foram encontrados indícios de irregularidades em milhares de transações realizadas pela instituição.
Os principais problemas identificados que levaram à suspensão incluem:
Contratos Pós-falecimento
Foi detectada a existência de 1.192 contratos assinados após a morte dos beneficiários (conforme registro no Sirc) entre 2023 e 2025. Dentre eles, 163 contratos foram firmados com benefícios que já haviam sido cancelados nos registros do INSS.
Refinanciamento Fraudulento
Em um caso específico envolvendo um beneficiário em Fortaleza/CE, foi descoberto um refinanciamento de dívidas que não foi solicitado nem autorizado, datado de 07 de novembro de 2025, que englobou sete contratos, sendo que três deles não constavam nos sistemas do INSS e acrescentaram R$17.073,94 ao total a ser pago.
O troco registrado no sistema estava próximo do valor da fraude (R$ 17.135,18) e não foi repassado ao beneficiário.
Padrão de Irregularidade
Foi verificado que o AGIBANK efetuou operações de refinanciamento com taxas de juros muito abaixo do limite legal de 1,85% ao mês. Em um primeiro levantamento, foram encontrados 5.222 contratos com taxas inferiores a 0,4%.
Em uma investigação mais abrangente, foram identificados 33.437 contratos averbados pelo banco com taxas inferiores a 1%, o que não corresponde à realidade do mercado e pode sugerir que tais valores foram registrados com a intenção de evitar alertas de possíveis controles de consistência durante o processo de averbação.
O caso foi encaminhado à Polícia Federal e à Corregedoria do INSS. A suspensão permanecerá em vigor até que os resultados da CGU sejam investigados em um processo administrativo que garantirá o direito à ampla defesa e o contraditório.