quinta-feira,
11 de dezembro de 2025

Aposentadoria: quem tem 30 anos de contribuição possui direito adquirido?

Entenda como ficaram as regras da aposentadoria após a Reforma da Previdência em 2019

A dúvida sobre o direito adquirido à aposentadoria por tempo de contribuição é um tema que mobiliza milhões de brasileiros, especialmente após a Reforma da Previdência. 

A resposta para quem já tem 30 anos de contribuição é: sim, é possível ter o direito adquirido, mas ele depende da data em que os requisitos foram completados.

O direito adquirido é a garantia de que o trabalhador que cumpriu todos os requisitos para se aposentar sob a lei antiga, até 13 de novembro de 2019, poderá se aposentar a qualquer momento pelas regras daquela época, mesmo que uma nova lei tenha sido criada.

Quem tem direito adquirido?

Para as mulheres, o direito adquirido à Aposentadoria por Tempo de Contribuição é garantido se, até 13/11/2019, elas tivessem:

  • 30 anos de tempo de contribuição; e
  • 180 meses de carência (15 anos).

Se a trabalhadora completou apenas os 30 anos de contribuição, mas isso ocorreu após 13/11/2019, ela não tem o direito adquirido e deve se enquadrar nas regras de transição.

Regras de transição para aposentadoria em 2026

Para quem não teve o direito adquirido, as regras de transição estabelecidas pela Reforma da Previdência determinam como será a aposentadoria nos próximos anos, incluindo 2026. 

Essas regras são aplicáveis a quem já estava contribuindo para o INSS antes de 2019 e buscam suavizar a transição para as novas regras permanentes.

Abaixo, destacamos as principais regras de transição vigentes, com seus requisitos atualizados para o ano de 2026:

Regra de Transição Requisitos em 2026 Observações
Idade Mínima Progressiva Mulher: 59 anos e 30 anos de contribuição. A idade mínima aumenta seis meses a cada ano até chegar a 62 anos (mulheres) e 65 anos (homens).
Homem: 61 anos e 35 anos de contribuição.
Sistema de Pontos Pontuação Mínima: 101 pontos (mulheres) e 111 pontos (homens). A pontuação é a soma da idade e do tempo de contribuição. O tempo mínimo de contribuição de 30/35 anos ainda é exigido.
Pedágio de 100% Idade Mínima: 57 anos (mulher) e 60 anos (homem). Exige 30 anos (mulher) ou 35 anos (homem) de contribuição e o dobro do tempo que faltava para se aposentar em 13/11/2019.

Regra da aposentadoria por idade em 2026

Para os trabalhadores que completam a idade mínima exigida, mas não possuem o tempo mínimo de contribuição de 30 ou 35 anos, existe a regra de transição da Aposentadoria por Idade.

Esta regra exige:

  • Mulher: 62 anos de idade e 15 anos de contribuição.
  • Homem: 65 anos de idade e 15 anos de contribuição.

Essa regra já está estabilizada e não sofre progressão anual. Em 2026, a mulher precisa de 62 anos e o homem de 65 anos, mantendo-se o tempo de contribuição mínimo de 15 anos para ambos.

Em suma, quem tem 30 anos de contribuição e não alcançou o direito adquirido até 2019 deve calcular o seu benefício com base nas regras de transição. 

A busca pelo planejamento previdenciário é importante para identificar a regra mais vantajosa e o momento ideal para dar entrada no pedido de aposentadoria.

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Ana Lima
Ana Lima
Ana Lima é formada em Comunicação Social pela Universidade Estácio de Sá e já atua na profissão há mais de 30 anos. Já foi repórter, diagramadora e editora em jornais do interior e agora atua na mídia digital. Possui diversos cursos na área de jornalismo e já atuou na Câmara Municipal de Teresópolis como assessora de imprensa.

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