A dúvida sobre o direito adquirido à aposentadoria por tempo de contribuição é um tema que mobiliza milhões de brasileiros, especialmente após a Reforma da Previdência.
A resposta para quem já tem 30 anos de contribuição é: sim, é possível ter o direito adquirido, mas ele depende da data em que os requisitos foram completados.
O direito adquirido é a garantia de que o trabalhador que cumpriu todos os requisitos para se aposentar sob a lei antiga, até 13 de novembro de 2019, poderá se aposentar a qualquer momento pelas regras daquela época, mesmo que uma nova lei tenha sido criada.
Quem tem direito adquirido?
Para as mulheres, o direito adquirido à Aposentadoria por Tempo de Contribuição é garantido se, até 13/11/2019, elas tivessem:
- 30 anos de tempo de contribuição; e
- 180 meses de carência (15 anos).
Se a trabalhadora completou apenas os 30 anos de contribuição, mas isso ocorreu após 13/11/2019, ela não tem o direito adquirido e deve se enquadrar nas regras de transição.
Regras de transição para aposentadoria em 2026
Para quem não teve o direito adquirido, as regras de transição estabelecidas pela Reforma da Previdência determinam como será a aposentadoria nos próximos anos, incluindo 2026.
Essas regras são aplicáveis a quem já estava contribuindo para o INSS antes de 2019 e buscam suavizar a transição para as novas regras permanentes.
Abaixo, destacamos as principais regras de transição vigentes, com seus requisitos atualizados para o ano de 2026:
| Regra de Transição | Requisitos em 2026 | Observações |
| Idade Mínima Progressiva | Mulher: 59 anos e 30 anos de contribuição. | A idade mínima aumenta seis meses a cada ano até chegar a 62 anos (mulheres) e 65 anos (homens). |
| Homem: 61 anos e 35 anos de contribuição. | ||
| Sistema de Pontos | Pontuação Mínima: 101 pontos (mulheres) e 111 pontos (homens). | A pontuação é a soma da idade e do tempo de contribuição. O tempo mínimo de contribuição de 30/35 anos ainda é exigido. |
| Pedágio de 100% | Idade Mínima: 57 anos (mulher) e 60 anos (homem). | Exige 30 anos (mulher) ou 35 anos (homem) de contribuição e o dobro do tempo que faltava para se aposentar em 13/11/2019. |
Regra da aposentadoria por idade em 2026
Para os trabalhadores que completam a idade mínima exigida, mas não possuem o tempo mínimo de contribuição de 30 ou 35 anos, existe a regra de transição da Aposentadoria por Idade.
Esta regra exige:
- Mulher: 62 anos de idade e 15 anos de contribuição.
- Homem: 65 anos de idade e 15 anos de contribuição.
Essa regra já está estabilizada e não sofre progressão anual. Em 2026, a mulher precisa de 62 anos e o homem de 65 anos, mantendo-se o tempo de contribuição mínimo de 15 anos para ambos.
Em suma, quem tem 30 anos de contribuição e não alcançou o direito adquirido até 2019 deve calcular o seu benefício com base nas regras de transição.
A busca pelo planejamento previdenciário é importante para identificar a regra mais vantajosa e o momento ideal para dar entrada no pedido de aposentadoria.