A gestão dos subsídios no setor elétrico brasileiro passa por uma importante transição. Com a recente aprovação de novas diretrizes pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), em dezembro de 2025, o acesso à Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) e ao Desconto Social tornou-se condicionado a critérios de titularidade mais rigorosos.
A medida, que altera a dinâmica de concessão do benefício para milhões de brasileiros, estabelece que a fatura de energia deve estar obrigatoriamente vinculada ao CPF de um integrante da família beneficiária.
Combate a fraudes
O endurecimento das normas não é uma decisão isolada. Todavia, parte de um esforço governamental para otimizar o gasto público e garantir que a assistência chegue, de fato, a quem dela necessita.
Historicamente, a Tarifa Social apresentava lacunas que permitiam a aplicação de descontos em unidades consumidoras cujos residentes não atendiam aos perfis de renda exigidos, muitas vezes devido à manutenção de contas em nome de proprietários de imóveis ou antigos moradores.
Ao exigir a coincidência entre o titular da conta e o beneficiário cadastrado no Cadastro Único (CadÚnico) ou no Benefício de Prestação Continuada (BPC), a Aneel busca criar um sistema de cruzamento de dados em tempo real.
Essa verificação cruzada permite identificar discrepâncias geográficas e sociais, mitigando pagamentos indevidos e irregularidades que sobrecarregam o subsídio custeado pelos demais consumidores através da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE).
Impacto para inquilinos e famílias em vulnerabilidade
A nova regra impõe um desafio logístico considerável, especialmente para famílias que residem em imóveis alugados ou em situações de ocupação informal.
Tradicionalmente, muitos locatários mantêm a conta de luz no nome do proprietário para evitar burocracias contratuais. No entanto, sob o novo ordenamento, essa prática torna-se um impedimento para a manutenção do desconto.
Para este público, a regularização exigirá a solicitação de transferência de titularidade junto às distribuidoras de energia. O processo demanda não apenas a atualização do endereço no CadÚnico, mas a comprovação de vínculo com o imóvel perante a concessionária.
O governo e a agência reguladora reforçam que a atualização é um dever do consumidor. Embora as empresas de energia tenham sido incumbidas de realizar campanhas de convocação e esclarecimento.
Cronograma com prazos de transição
Reconhecendo a complexidade da medida, a Aneel estabeleceu um cronograma de transição que se estende até 31 de dezembro de 2026. Este prazo de aproximadamente um ano é visto como essencial para evitar um desligamento em massa de famílias que, embora elegíveis pela renda, falham em critérios formais de cadastro.
A falta de regularização dentro da janela estabelecida acarretará a suspensão automática do benefício.
Isso significa que, a partir de 2027, as famílias que não ajustarem seus dados passarão a pagar a tarifa integral, o que pode representar um impacto severo no orçamento doméstico de populações cuja renda é majoritariamente comprometida com itens de subsistência básica.
Canais de regularização e orientação
Para garantir a permanência no programa, a orientação técnica é clara. O beneficiário deve verificar se o CPF cadastrado no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) é o mesmo que consta na fatura mensal.
Em caso de divergência, o primeiro passo é a atualização do CadÚnico. Seguido pelo contato com a distribuidora de energia local para a troca de nome na conta.
Pontos principais para consulta rápida:
- Fundamentação: Cruzamento de dados entre CadÚnico/BPC e Distribuidoras.
- Obrigatoriedade: CPF do beneficiário deve ser o titular da conta de luz.
- Prazo final: Último dia útil de 2026.
- Ação necessária: Atualizar dados no CRAS e solicitar transferência de titularidade na concessionária de energia.