A Receita Federal publicou uma nova instrução normativa que muda regras importantes do Imposto de Renda da Pessoa Física. As alterações começam a valer, em sua maioria, a partir de 2026 e impactam desde trabalhadores assalariados até quem recebe lucros, dividendos ou ganhos com apostas.
A Instrução Normativa RFB nº 2.299, de 2025, atualiza normas gerais do Imposto de Renda, incorpora mudanças na legislação recente e decisões do Supremo Tribunal Federal, além de criar um novo comprovante específico para apostas, o chamado ComprovaBet.
Na prática, o objetivo da Receita é padronizar a aplicação do Imposto de Renda, reduzir disputas judiciais e deixar mais claro quem paga, quanto paga e quando paga o imposto.
O que muda no Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5 mil
A partir de 1º de janeiro de 2026, haverá uma redução mensal do Imposto de Renda de até R$ 312,89 para evitar a cobrança do tributo sobre rendimentos tributáveis de até R$ 5.000,00 por mês.
Funciona assim:
- Quem ganha até R$ 5.000,00 por mês não terá Imposto de Renda retido mensalmente
- Para rendimentos entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00, a redução do imposto será gradual
- A redução vai diminuindo até zerar completamente quando o rendimento chega a R$ 7.350,00 ou mais
Para facilitar a aplicação dessas regras, a Receita Federal já publicou orientações específicas para empresas que fazem retenção na fonte e para contribuintes obrigados ao carnê-leão.
Como fica o Imposto de Renda sobre lucros e dividendos
Outra mudança relevante atinge quem recebe valores mais altos de empresas. A partir de 1º de janeiro de 2026, haverá retenção de Imposto de Renda na fonte à alíquota de 10% sobre lucros e dividendos pagos a pessoas físicas residentes no Brasil.
Essa regra vale quando:
- Os lucros e dividendos ultrapassarem R$ 50.000,00 por mês
- O pagamento for feito por uma mesma empresa
A retenção deverá ser feita por todas as empresas, inclusive as optantes pelo Simples Nacional.
Não haverá retenção para lucros e dividendos referentes a resultados apurados até o ano-calendário de 2025, desde que a distribuição tenha sido aprovada até 31 de dezembro de 2025.
A Receita Federal também divulgou um conjunto de Perguntas e Respostas para esclarecer pontos específicos dessa tributação. Já a tributação anual das chamadas altas rendas só será aplicada na Declaração de Ajuste Anual de 2027, referente ao ano-calendário de 2026.
Ganhos com apostas
Com a rejeição de vetos presidenciais, as regras sobre a tributação de apostas foram reorganizadas dentro da Instrução Normativa do Imposto de Renda.
Os ganhos com apostas:
- Terão tributação definitiva
- Serão apurados anualmente pelos próprios apostadores
A Receita Federal disponibilizará uma aplicação específica para esse cálculo, que deverá ser usada em março de 2026.
Além disso, foi criado o Comprovante de Resultados em Apostas em Loterias de Quota Fixa, conhecido como ComprovaBet. Esse documento deverá ser emitido pelas empresas operadoras de apostas até o último dia útil de fevereiro de 2026.
O ComprovaBet servirá para o apostador verificar se precisa utilizar a aplicação da Receita Federal e, caso haja imposto a pagar, o recolhimento deverá ser feito até o último dia útil de abril de 2026.