O Supremo Tribunal Federal (STF) interrompeu, nesta quinta-feira (18), a análise da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6336, que contesta um dos pontos mais sensíveis da Reforma da Previdência de 2019.
O julgamento, que avalia a validade da redução na isenção previdenciária para servidores inativos e pensionistas portadores de doenças graves, foi suspenso após um pedido de vista do ministro Luiz Fux.
Até a interrupção, a Corte apresentava uma maioria parcial de cinco votos a dois pela constitucionalidade da norma vigente.
A controvérsia jurídica gira em torno da Emenda Constitucional 103/2019, que alterou significativamente o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).
Antes da reforma, este grupo específico de beneficiários — acometidos por enfermidades incapacitantes — gozava de uma proteção maior: a contribuição incidia apenas sobre o valor que excedesse o dobro do teto do Regime Geral (RGPS), o que hoje representaria descontos apenas sobre proventos acima de R$ 16.314,82.
Com a nova regra, esse limite foi cortado pela metade, igualando a isenção ao teto comum de R$ 8.157,41.
O debate entre equilíbrio fiscal e proteção social
O argumento central da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), autora da ação, sustenta que a revogação do teto duplicado ignora a vulnerabilidade do grupo.
A entidade defende que a isenção ampliada possuía um caráter de compensação social, visto que servidores com doenças graves enfrentam custos elevados com tratamentos, medicamentos e cuidados específicos, o que reduziria seu poder aquisitivo real.
Por outro lado, a corrente que atualmente lidera o placar no Supremo tende a validar a alteração sob a ótica do equilíbrio atuarial e financeiro do sistema previdenciário.
Para os ministros que votaram pela manutenção da norma, a reforma teve como objetivo uniformizar regras e garantir a sustentabilidade do regime, não havendo, na visão destes, um direito adquirido à imunidade tributária nos moldes anteriores.
Cenário do julgamento e impactos
A análise do caso já passou por diferentes etapas, tendo iniciado no plenário virtual antes de ser transferida para o ambiente físico da Corte. No placar atual, votos de ministros já aposentados, como Rosa Weber e o relator original, permanecem válidos no sistema.
O desfecho deste julgamento terá repercussão direta na renda de milhares de ex-servidores federais, estaduais e municipais, uma vez que a decisão do STF servirá de baliza para todo o país.
Com o pedido de vista de Luiz Fux, não há previsão exata para que a matéria retorne à pauta, embora a expectativa é que o debate seja retomado no primeiro semestre do próximo ano judiciário.
Enquanto o julgamento não é concluído, permanecem em vigor as regras da Reforma de 2019, mantendo a incidência da contribuição sobre valores que superam o teto simples da Previdência.