Um pai conseguiu na Justiça o direito ao salário-maternidade pago pelo INSS após o nascimento de um bebê concebido por meio de “barriga solidária”. A decisão foi proferida pelo juiz Oscar Valente Cardoso, da 1ª Vara Federal de Capão da Canoa, no Rio Grande do Sul.
A ação foi movida com base no reconhecimento de uma união homoafetiva estável. A certidão de nascimento da criança, que nasceu em 2024, registra dupla paternidade, o que foi considerado um ponto central no processo.
Pedido foi negado inicialmente pelo INSS
O pedido administrativo do salário-maternidade havia sido negado pelo INSS. O órgão argumentou que o pai não se afastou de suas atividades profissionais, motivo pelo qual não teria direito ao benefício.
No entanto, o autor da ação sustentou que o salário-maternidade não existe apenas como uma compensação financeira pelo afastamento do trabalho. Segundo ele, o objetivo do benefício é garantir o cuidado integral da criança e possibilitar o pleno exercício da parentalidade nos primeiros momentos de vida.
Entendimento do juiz sobre o salário-maternidade
Ao analisar o caso, o magistrado destacou que o “salário-maternidade é o benefício previdenciário devido à segurada — e, em casos especiais também ao segurado — pelo advento da gravidez, do parto, da adoção, da guarda, ou mesmo em decorrência de aborto não criminoso”.
Embora a legislação não trate de forma explícita da paternidade biológica resultante da barriga solidária, o juiz apontou que a norma relacionada ao salário-maternidade tem como foco a proteção da criança e do período inicial de formação familiar.
Segundo a decisão, a lei busca assegurar cuidados especiais nos primeiros estágios de vida, além de permitir um tempo de adaptação à nova realidade familiar e fortalecer os vínculos afetivos entre pais e filhos.
Precedentes judiciais reforçaram a decisão
O magistrado também citou decisões semelhantes já analisadas pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região e pelo Supremo Tribunal Federal, reforçando que não existe impedimento legal para a concessão do salário-maternidade ao pai nesse tipo de situação.
Outro ponto levado em consideração foi o fato de que o benefício não seria pago pelo empregador, o que, segundo o juiz, justificaria a permanência do pai em atividade profissional mesmo durante o período de concessão do salário-maternidade.
INSS ainda pode recorrer
Apesar da decisão favorável ao autor, o INSS ainda tem a possibilidade de recorrer às Turmas Recursais. Até que haja uma decisão definitiva, o caso segue como mais um precedente relevante sobre o alcance do salário-maternidade em novas configurações familiares.
Para quem acompanha temas ligados ao INSS e aos direitos previdenciários, decisões como essa ajudam a esclarecer como a Justiça vem interpretando a legislação diante das transformações sociais.