A espinha dorsal do empreendedorismo brasileiro — o Simples Nacional e o Microempreendedor Individual (MEI) — sobreviveu às intensas negociações da Reforma Tributária.
Com a promulgação da Emenda Constitucional 132 e o avanço das leis complementares, o governo confirmou que os regimes simplificados serão preservados, mantendo o tratamento diferenciado para as micro e pequenas empresas.
Contudo, a “sobrevivência” dos regimes não significa ausência de mudanças. A introdução do Imposto sobre Valor Agregado (IVA) dual, composto pela CBS (federal) e pelo IBS (estadual/municipal), cria uma nova dinâmica de créditos que exigirá atenção redobrada dos gestores.
O que está confirmado
A principal garantia da reforma é que o recolhimento unificado de tributos por meio de uma única guia (o DAS) continua existindo. O Simples Nacional seguirá englobando os novos impostos (IBS e CBS) de forma simplificada.
Para o MEI, as regras atuais de tributação fixa permanecem inalteradas, garantindo que o pequeno empreendedor não seja sobrecarregado por burocracias contábeis complexas durante a transição.
Novo desafio das PMEs
A grande novidade operacional reside no sistema de créditos não cumulativos. No novo regime tributário, às empresas que compram de fornecedores do Simples Nacional poderão se deparar com dois cenários:
- Crédito Limitado: Se a empresa do Simples optar por continuar recolhendo os impostos de forma unificada, quem compra dela poderá aproveitar apenas o crédito correspondente ao que foi efetivamente pago no regime simplificado (que é menor que a alíquota padrão do IVA).
- Recolhimento por Fora: Para evitar a perda de competitividade perante grandes clientes, a reforma permite que empresas do Simples Nacional optem por recolher o IBS e a CBS pelo sistema regular (“por fora” do Simples), enquanto mantêm os demais tributos no regime simplificado. Isso permite que elas gerem créditos integrais para seus compradores.
Limites de faturamento e mudanças propostas
Além das regras já definidas, o Congresso Nacional discute projetos que podem ampliar o alcance desses regimes:
- Atualização do Teto: Existe uma forte pressão para o reajuste dos limites de faturamento. Atualmente, o teto é de R$ 81 mil para o MEI e R$ 4,8 milhões para o Simples Nacional. Propostas em debate buscam corrigir esses valores pela inflação acumulada, o que permitiria que mais empresas permanecessem nos regimes favorecidos.
- Transição Gradual: O período de convivência entre o sistema antigo e o novo começará em 2026, com uma fase de teste. A substituição total dos impostos atuais (PIS, Cofins, ICMS e ISS) só deve concluir em 2033.
Impacto no setor de Serviços
Especialistas alertam que o setor de serviços, que compõe a maior parte das empresas do Simples, deve ser o mais vigilante.
Como o IVA privilegia cadeias longas de produção, empresas de serviços que vendem diretamente para o consumidor final (B2C) tendem a não sentir grandes mudanças.
Já aquelas que prestam serviços para outras empresas (B2B) precisarão calcular se vale a pena migrar para o recolhimento separado do IVA para não perder espaço no mercado.
Ponto de atenção
A reforma não altera a carga tributária direta para quem está no Simples, mas altera a competitividade.
O planejamento tributário deixará de ser uma exclusividade de grandes corporações e passará a ser vital para o pequeno empresário a partir de 2026.