O sonho da casa própria ganha um novo fôlego para o trabalhador brasileiro. Em um cenário de debates intensos sobre a liquidez do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), o recurso reafirma seu papel como o principal pilar do crédito habitacional no país.
Com a atualização das normas em 2025, o teto para imóveis financiados com o uso do fundo subiu para R$ 2,25 milhões, tornando o benefício acessível a um espectro mais amplo da população, incluindo a classe média alta.
A utilização do saldo não se limita apenas à compra inicial. O FGTS pode ser injetado no contrato em diferentes fases, funcionando como um redutor de juros e prazo.
3 formas de aplicar o FGTS no imóvel
Para quem deseja sair do aluguel ou trocar de residência, existem três caminhos principais permitidos pela legislação:
- Valor de Entrada: É a aplicação mais estratégica. Ao utilizar o saldo retido como entrada, o comprador diminui o montante do empréstimo bancário. Isso resulta em parcelas mensais menores e um custo total de juros drasticamente reduzido ao longo das décadas de contrato.
- Amortização ou Liquidação: Quem já possui um financiamento ativo pode, a cada dois anos, utilizar o saldo para abater a dívida. O titular pode escolher entre reduzir o valor da prestação mensal (aliviando o orçamento imediato) ou manter o valor da parcela e encurtar o tempo total do financiamento.
- Pagamento de Prestações: O fundo também pode ser usado para abater até 80% do valor de até 12 prestações consecutivas, uma opção recorrente para trabalhadores que enfrentam quedas temporárias na renda.
Quais os critérios de elegibilidade
Não se pode sacar todo saldo de FGTS para fins habitacionais. O governo impõe regras rígidas para garantir que o recurso cumpra sua função social de promover a moradia:
Para o trabalhador:
- Tempo de Casa: É necessário ter, no mínimo, três anos de trabalho sob o regime do FGTS (somando todos os períodos trabalhados, em uma ou mais empresas).
- Titularidade: O comprador não pode possuir outro imóvel residencial urbano, concluído ou em construção, no município onde reside ou trabalha, nem em cidades vizinhas ou na mesma região metropolitana.
- Crédito Ativo: Não se permite ter outro financiamento ativo no Sistema Financeiro de Habitação (SFH) em qualquer parte do território nacional.
Para o imóvel:
- Finalidade: Deve ser obrigatoriamente urbano e destinado à moradia do titular.
- Valor Limite: A avaliação do imóvel não pode ultrapassar o novo teto de R$ 2,25 milhões.
- Condições: O imóvel não pode ter sido objeto de utilização do FGTS para fins de aquisição ou amortização nos últimos três anos (intervalo para o imóvel, não para o comprador).
Passo a passo para a liberação
O processo de saque não ocorre diretamente pelo trabalhador na agência da Caixa, mas sim intermediado pela instituição financeira que concede o crédito.
- O comprador informa ao banco o interesse em usar o saldo logo na simulação do financiamento.
- É necessário apresentar a Carteira de Trabalho (física ou digital), extrato atualizado do FGTS e comprovantes de residência e ocupação.
- O banco solicita a liberação dos valores à Caixa Econômica Federal, que realiza o crédito diretamente ao vendedor do imóvel ou abate do saldo devedor.
Diante das discussões sobre o fim do saque-aniversário, especialistas recomendam que o trabalhador que planeja comprar um imóvel preserve o saldo do fundo.
O uso habitacional ainda é a forma de obter o maior retorno financeiro sobre o capital retido. Já que os juros do financiamento costumam ser superiores à rentabilidade do fundo.