A estruturação da nova Reforma Tributária brasileira traz um alento para milhões de empreendedores ao confirmar a manutenção do Simples Nacional e do Microempreendedor Individual (MEI).
No entanto, a preservação desses modelos não significa imobilidade. O novo sistema, pautado pela criação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), introduz dinâmicas operacionais inéditas e abre caminho para uma modernização fiscal que exigirá maior rigor administrativo dos pequenos negócios.
A transição para este novo modelo terá início em 2026, com um período de convivência entre os tributos atuais e os novos impostos de valor agregado (IVA).
Durante este ciclo, as empresas do Simples Nacional enfrentarão uma mudança estratégica fundamental: a possibilidade de optar, semestralmente, pelo recolhimento do IBS e da CBS através do regime regular.
Esta medida visa solucionar um dos principais gargalos do modelo atual, permitindo que micro e pequenas empresas gerem créditos tributários para seus clientes. Um fator decisivo para manter a competitividade em cadeias produtivas complexas.
Novas categorias e maior rigor fiscal
No universo do empreendedorismo individual, a reforma não apenas mantém o MEI, como expande o leque de atuação com a oficialização do “Nanoempreendedor”.
Esta nova categoria é voltada a profissionais com faturamento anual de até R$ 40,5 mil, garantindo-lhes isenção total de IBS e CBS. Em contrapartida ao suporte tributário, o governo sinaliza um aumento no controle fiscal.
A emissão de nota fiscal eletrônica vai se tornar gradualmente obrigatória, inclusive para vendas a pessoas físicas. As novas resoluções já determinam que receitas recebidas via CPF sejam somadas ao faturamento do CNPJ para fins de enquadramento, fechando brechas para a omissão de rendimentos.
Novas propostas em debate
Enquanto as regras de transição e as novas categorias já estão consolidadas no texto da Reforma, o Congresso Nacional ainda se debruça sobre temas sensíveis que podem alterar profundamente o teto de gastos do setor.
Entre os projetos mais aguardados está o chamado “Super MEI”. Este propõe elevar o limite de faturamento anual dos atuais R$ 81 mil para R$ 144 mil.
Paralelamente, discute-se a atualização automática dos limites de enquadramento pelo IPCA, uma demanda histórica para corrigir a defasagem inflacionária acumulada desde 2018.
Embora essas propostas gozem de forte apelo político, elas ainda dependem de aprovação legislativa e sanção presidencial, permanecendo, por ora, apenas no campo das expectativas.
Desafios de adaptação
Para o setor contábil e para os próprios gestores, o cenário pós-reforma exigirá uma postura analítica. A decisão de permanecer integralmente no Simples ou migrar parte do recolhimento para o regime regular dependerá de um cálculo minucioso de custos e benefícios.
Assim, o que se desenha para 2026 em diante é um ambiente de maior transparência e formalidade. Onde a facilidade burocrática dos regimes simplificados coexistirá com uma fiscalização mais integrada e digitalizada.