domingo,
25 de janeiro de 2026

Declaração do MEI: prazo termina em 31 de maio

MEI deve entregar a declaração anual do Simples Nacional até 31 de maio. Saiba quem precisa declarar e como evitar multas

Microempreendedores individuais já podem enviar a declaração anual do Simples Nacional referente ao ano-base 2025. O prazo final para regularizar a situação é 31 de maio.

A obrigação vale para todos os MEIs com CNPJ ativo, mesmo nos casos em que não houve faturamento ao longo do ano. A data de entrega é a mesma para todos os optantes pelo SIMEI.

Declaração é obrigatória mesmo sem faturamento

A entrega da declaração anual é exigida ainda que o microempreendedor não tenha registrado receita no período. Basta informar os valores correspondentes, mesmo que sejam iguais a zero.

O envio dentro do prazo evita multas e problemas com o CNPJ, que pode sofrer restrições se a obrigação não for cumprida.

Multa por atraso pode chegar a 20%

Quem perde o prazo está sujeito a multa de 2% ao mês sobre o valor dos tributos, limitada a 20%. O valor mínimo da penalidade é de R$ 50, quando o cálculo resultar em quantia inferior.

Caso a entrega em atraso seja feita de forma espontânea, há redução de 50% no valor da multa.

Faturamento acima do limite exige desenquadramento

Se o faturamento anual ultrapassar R$ 81 mil, o microempreendedor precisa solicitar o desenquadramento do MEI. Nessa situação, passa a recolher impostos pelo Simples Nacional e pode contar com o apoio de um contador.

Manter o enquadramento irregular pode gerar problemas fiscais no futuro.

Falta de declaração pode deixar CNPJ inapto

A ausência da declaração anual pode levar o CNPJ à condição de inapto por omissão. Isso gera restrições para uso do cadastro.

Quando isso ocorre, é necessário entregar a declaração relativa à situação especial. O prazo é até 30 de junho, nos casos em que a extinção acontece no primeiro quadrimestre do ano, ou até o último dia do mês seguinte à desativação, nos demais casos.

Quem teve o CNPJ declarado inapto entre janeiro e abril de 2025 por falta de declaração pode regularizar a situação até 30 de junho, diretamente no portal do Simples Nacional.

Como preencher a declaração do MEI

O envio é feito pelo portal do Simples Nacional. O microempreendedor deve informar o CNPJ, selecionar o ano da declaração e preencher a receita bruta anual conforme a atividade exercida.

Quem atua em comércio, indústria, transporte ou alimentação deve informar o total das vendas no campo de ICMS. Já quem presta serviços deve declarar o valor recebido no campo de ISS.

Se o MEI exerce as duas atividades, é necessário preencher ambos os campos, mesmo que algum deles seja zero. Também é preciso indicar se houve empregados no período. Documentos podem ser solicitados para comprovação.

Antes de concluir, é importante revisar o resumo da declaração. Após o envio, o recibo deve ser salvo ou impresso para comprovação. Manter a documentação organizada ajuda a evitar dores de cabeça no futuro.

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Aécio de Paula
Aécio de Paula
Jornalista formado pela Universidade Católica de Pernambuco (Unicap) e pós-graduado em Direitos Humanos pela mesma instituição. Atua na produção, edição e apuração de conteúdos sobre política, economia, sociedade e cultura, com experiência em redações e portais de notícia.

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