A tabela atualizada do Imposto de Renda, em vigor desde 1º de janeiro de 2026, ampliou a isenção para rendas de até R$ 5.000 e reduziu as alíquotas aplicáveis aos rendimentos entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350.
Essas alterações afetam aposentados, pensionistas do INSS, trabalhadores formais, autônomos e contribuintes de alta renda.
Conforme estimativas da Contabilizei, cerca de 3,4 milhões de beneficiários da Previdência Social terão redução no imposto ou alcançarão isenção completa.
Ao todo, aproximadamente 15 milhões de brasileiros devem ser impactados positivamente pelas mudanças.
Impacto para rendimentos até R$ 5.000
Simulações apontam que aposentados com benefícios de R$ 5.000 terão uma redução mensal de R$ 312,89 nos tributos, resultando na eliminação do imposto retido na fonte. O mesmo valor de redução será aplicado a trabalhadores nessa faixa salarial.
Isenção adicional para contribuintes com 65 anos ou mais
Aposentados e pensionistas do INSS ou do serviço público com idade a partir de 65 anos continuarão a usufruir de uma faixa extra de isenção mensal no valor de R$ 1.903,98, válida a partir do mês de aniversário.
Entre os cálculos apresentados, o cenário mais vantajoso ocorre para quem recebe R$ 6.904, possibilitando uma redução total de R$ 312,89, o que isenta completamente o Imposto de Renda na fonte.
É importante destacar que essas análises não incluem o reajuste anual dos benefícios do INSS, cujo índice, baseado no INPC, será divulgado pelo governo em 9 de janeiro.
Referências sobre as Tabelas
Foram publicadas tabelas comparativas com os valores de imposto antes e depois das alterações, levando em conta ganhos mensais e anuais tanto para contribuintes com até 64 anos quanto para aqueles com idade igual ou superior a 65 anos.
Deduções permitidas
Além das mudanças na tabela, continuam válidas deduções relacionadas a:
- Dependentes
- Educação
- Saúde
O desconto simplificado mensal automático de R$ 607,20 será aplicado caso represente maior vantagem ao contribuinte. Já o desconto anual pode atingir até R$ 17.640, enquanto a dedução máxima anual com educação permanece limitada a R$ 3.561,50.
As novas alíquotas progressivas variam entre 7,5% e 27,5%, acompanhadas por redutores específicos definidos pela Receita Federal.
Novas regras implementadas
As mudanças fazem parte do Projeto de Lei nº 1.087/2025, enviado pelo governo ao Congresso. Contribuintes anteriormente isentos, como aqueles cujo rendimento era equivalente a até dois salários mínimos, continuam livres do Imposto de Renda.
Também foram divulgadas tabelas anuais para aplicação a partir do exercício fiscal de 2027 (referente ao ano-calendário de 2026), abrangendo novas faixas de tributação, deduções e redutores.
Essas alterações na tabela do Imposto de Renda impactam diretamente aposentados e pensionistas do INSS, com variações conforme faixa salarial, tipo de benefício e idade.
As fontes pagadoras devem aplicar as novas normas automaticamente, seguindo as tabelas atualizadas de retenção na fonte.