Cerca de 6,2 milhões de brasileiros já contestaram descontos indevidos em seus benefícios previdenciários.
Segundo o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), R$ 2,8 bilhões foram devolvidos a 4,1 milhões de aposentados e pensionistas. O prazo inicial, que venceria em novembro, foi estendido para 14 de fevereiro após o Governo Federal estimar que 3 milhões de segurados ainda não solicitaram a restituição.
Segundo o presidente do órgão, Gilberto Waller, a medida visa garantir que todos os cidadãos recuperem os valores descontados irregularmente.
Novo prazo e o alcance da prorrogação
O período adicional é importante para que os atingidos possam verificar seus extratos, reunir a documentação necessária e procurar os canais oficiais de atendimento para iniciar o procedimento administrativo de devolução.
O acordo visa garantir que a restituição dos valores ocorra de maneira mais eficiente e transparente, reforçando a proteção contra fraudes e cobranças associativas não autorizadas.
Quem pode ser ressarcido administrativamente?
O acordo interinstitucional estabelece a elegibilidade para o ressarcimento administrativo de diversos grupos de segurados que sofreram descontos sem consentimento. Estão contemplados:
- Aposentados e Pensionistas que foram vítimas dos descontos;
- Indígenas;
- Quilombolas;
- Idosos a partir de 80 anos.
Para alguns desses grupos específicos (indígenas, quilombolas e idosos acima de 80 anos), a devolução ocorre de forma direta, não sendo necessária a adesão formal ao acordo para serem ressarcidos.
Entidades sob investigação
O novo acordo também amplia o escopo dos casos em que o ressarcimento pode ser solicitado, incluindo diversas entidades associativas suspeitas de terem se envolvido em fraudes ou uso de documentos inadequados para justificar os descontos.
O rol de entidades citadas no acordo é extenso, abrangendo desde associações de amparo social até confederações e sindicatos. A inclusão dessas organizações sinaliza um esforço para coibir práticas fraudulentas e atender a devoluções que anteriormente não eram cobertas pelas regulamentações vigentes.
Há, inclusive, previsão para contestar casos em que as entidades apresentem gravações de áudio ou documentos não reconhecidos nos pactos técnicos.
Como formalizar a contestação
A contestação dos descontos indevidos deve ser realizada por meio dos canais oficiais do INSS:
- Plataformas Digitais: Aplicativo ou site Meu INSS.
- Central Telefônica: Ligue para o 135.
- Atendimento Presencial: Nas agências da Previdência Social.
O segurado deve reunir os documentos que comprovem a cobrança não autorizada e protocolar a solicitação. Após a confirmação do desconto indevido, inicia-se o processo de ressarcimento administrativo, cujo andamento pode ser acompanhado pelos mesmos canais.
Dicas para prevenção
Para evitar ser vítima de descontos não autorizados, o INSS e as autoridades de defesa do consumidor recomendam as seguintes práticas:
- Verifique mensalmente o extrato de pagamento do benefício pelo Meu INSS.
- Comunique qualquer desconto não reconhecido imediatamente ao INSS.
- Busque informações apenas nos portais institucionais e jamais forneça dados pessoais a terceiros.
- Mantenha-se atento a tentativas de fraude por telefone, e-mail ou mensagens de texto.