Em um intervalo de pouco mais de 20 anos, o empréstimo consignado destinado a aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tornou-se uma modalidade de crédito fundamental para dinamizar a economia nacional.
Essa forma de operação com benefícios previdenciários teve início em 2003/2004, contando com a colaboração de apenas nove bancos. Atualmente, esse tipo de transação é realizado por 62 instituições financeiras.
Para muitos beneficiários, essa opção de crédito não é apenas uma forma de complementar a renda, mas também um meio para oferecer apoio financeiro a filhos e netos.
A taxa de inadimplência é bastante baixa, uma vez que o desconto das parcelas é feito automaticamente nos benefícios, o que proporciona taxas de juros mais baixas em comparação com as comumente vistas no mercado.
Contudo, ao longo de mais de duas décadas, o sistema de empréstimo com desconto em folha para os beneficiários do INSS passou por várias modificações, visando aumentar a segurança nas transações.
O intuito deste artigo é esclarecer as regras que estão em vigor atualmente, pós as várias mudanças.
Recentemente, o INSS decidiu suspender contratos com bancos, o que significa que eles estão proibidos de oferecer novos empréstimos devido a cobranças indevidas referentes a seguros prestamistas.
Assim, as instituições não devem mais oferecer ou incluir esse tipo de seguro — independentemente do nome que se dê ao produto — durante a contratação ou no refinanciamento desse tipo de contrato.
Na quarta-feira passada, foi sancionada a Lei 15.327, que também proibiu o desconto de parcelas de empréstimos consignados sem a validação por biometria e assinatura eletrônica. Isso garantindo a devolução total dos valores debitados para os beneficiários que sofrerem fraudes.
Essa nova legislação estabelece que a instituição financeira ou a empresa de arrendamento mercantil que fizer um desconto irregular em folha deve restituir o valor completo e atualizado ao beneficiário em até 30 dias.
Isso contados a partir da notificação sobre a irregularidade que ainda não tenha sido reportada ou da decisão administrativa final que reconhecer o desconto como indevido.
Bloqueio dos benefícios
Todos os benefícios agora estão impedidos de sofrer descontos para empréstimos consignados.
Segundo a nova lei, esses descontos só poderão ser desbloqueados caso haja uma autorização prévia, que deve ser pessoal e específica por parte do beneficiário, mediante um termo de autorização autenticado, que pode ser feito através de:
- Biometria, usando reconhecimento facial ou impressão digital; e
- Assinatura eletrônica qualificada conforme a Lei 14.063, de 23 de setembro de 2020, ou autenticação multifatorial.
Além de ter a autorização para que os descontos sejam realizados, o beneficiário deve ser informado sobre os detalhes do contrato, com a possibilidade de contestá-lo por meio dos canais de atendimento do INSS.
Adicionalmente, após cada contratação de um empréstimo com desconto em folha, o benefício ficará bloqueado para novas operações, sendo necessário um novo processo de desbloqueio caso o segurado deseje realizar outra transação.
A contratação e o desbloqueio de crédito consignado também ficaram proibidos por procuração ou através de centrais telefônicas.
Regras de proteção
De acordo com as diretrizes do empréstimo consignado do INSS, existe um teto para o percentual da renda mensal que pode ser comprometido, conhecido como margem consignável.
Este limite visa garantir que o segurado não assuma um comprometimento excessivo de sua renda, protegendo a sua capacidade de sustento.
Na prática, isso implica que tanto aposentados quanto pensionistas estão autorizados a destinar apenas até 45% de sua renda para o pagamento da parcela mensal do empréstimo.