A Declaração Anual do Microempreendedor Individual (MEI) precisa ser realizada até o dia 31 de maio. O não cumprimento desse prazo pode acarretar multas e diversas complicações para o CNPJ.
É obrigatório que todos os MEIs, mesmo aqueles que não geraram faturamento no ano anterior, apresentem essa declaração.
Aqueles que não respeitam o prazo enfrentam uma penalidade de 2% por mês de atraso, com um limite de até 20% do que é devido, além de uma cobrança mínima de R$ 50.
Contudo, se a declaração for entregue espontaneamente, a multa pode ser reduzida em 50%.
O valor da multa é gerado automaticamente no momento da entrega da declaração atrasada e pode ser diminuído se o pagamento for feito rapidamente.
Além da penalização financeira, atrasar a entrega da declaração pode resultar na inaptidão do CNPJ, o que afeta diretamente o funcionamento da empresa.
Quando a regularidade do cadastro é comprometida, o MEI pode enfrentar dificuldades para emitir notas fiscais, acessar créditos bancários, participar de processos licitatórios e manter contratos ativos com outras empresas.
Acesso a benefícios previdenciários está em risco
É importante ressaltar que a omissão dessa declaração pode prejudicar o acesso a benefícios previdenciários, como aposentadoria e auxílio-doença, visto que a regularidade do CNPJ é um dos fatores considerados.
Em casos de prolongada inadimplência, existe o risco de a empresa ser excluída do Simples Nacional.
A Receita Federal informa que a situação só se normaliza mediante o envio da declaração e o pagamento da multa gerada pelo atraso.
Portanto, recomenda-se que o microempreendedor evite deixar a entrega para o último momento e mantenha sua documentação em ordem a fim de prevenir prejuízos financeiros e operacionais.
MEI
O MEI (Microempreendedor Individual) é um modelo de formalização para trabalhadores autônomos e pequenos empreendedores no Brasil.
Ele permite a obtenção de CNPJ, a emissão de notas fiscais e o acesso a benefícios previdenciários, como aposentadoria e auxílio-doença, mediante o pagamento de uma taxa mensal simplificada, desde que o faturamento anual não ultrapasse R$ 81 mil, não haja sócios e que as atividades estejam entre as permitidas.
É um processo que reúne baixo custo e burocracia, perfeito para quem deseja atuar por conta própria e legalizar sua empresa.