As mudanças no Imposto de Renda Pessoa Física já começaram a aparecer nos contracheques de 2026. A principal novidade é a isenção mensal para quem recebe até R$ 5 mil.
Mesmo assim, muitos trabalhadores seguem com dúvidas, especialmente aqueles que possuem mais de uma fonte de renda. Um dos questionamentos mais comuns é se dois salários menores que R$ 5 mil, quando somados, podem gerar cobrança de imposto.
Soma de rendimentos é o critério usado pela Receita
De acordo com o especialista em direito tributário Hermano Barbosa, sócio do BMA Advogados, a Receita Federal não analisa cada salário de forma isolada.
A regra é clara: todos os rendimentos do contribuinte devem ser somados para identificar o valor total recebido no mês. Isso vale para quem tem dois empregos, presta serviços ou recebe de diferentes fontes.
“A apuração do Imposto de Renda não é feita de forma isolada, em função de fonte pagadora. Ela é feita somando-se a renda toda da pessoa para, então, se chegar a uma base de tributação”, explica Barbosa.
Quem fica isento e quem precisa declarar o Imposto de Renda
Quando a soma de todos os rendimentos mensais for inferior a R$ 5 mil, o trabalhador permanece isento do Imposto de Renda.
Se a soma ultrapassar esse valor, será necessário declarar e realizar o ajuste de contas com a Receita Federal. Nesse caso, há uma diferença importante a considerar.
Quem tiver renda mensal total de até R$ 7.350 ainda contará com um alívio parcial. A reforma criou descontos graduais para essa faixa de rendimento.
Já quem ultrapassar esse limite não terá direito ao desconto.
Desconto não aparece no contracheque
Mesmo quando a soma dos salários passa de R$ 5 mil, o desconto do Imposto de Renda não aparece automaticamente no contracheque durante o ano.
Isso acontece porque cada fonte pagadora considera apenas o valor que ela paga individualmente. Assim, quem recebe menos de R$ 5 mil em cada trabalho não sofre retenção na fonte.
O acerto acontece apenas no momento da declaração anual.
Imposto será pago no ano seguinte
O contribuinte que ultrapassar o limite mensal terá que pagar o Imposto de Renda ao entregar a declaração no ano seguinte, em 2027.
Por isso, o especialista alerta para a importância do planejamento financeiro. Guardar parte do valor ao longo do ano pode evitar surpresas no momento de prestar contas ao Fisco.
“Isso pode gerar uma falsa percepção de que a pessoa está tendo uma carga elevada ou mais injusta na hora de fazer sua declaração anual, que vai exigir um imposto para pagar ali naquela hora. Mas o valor não seria diferente se você estivesse retendo na fonte durante o ano”, afirma Barbosa.