Empresas que desejam ingressar ou permanecer no Simples Nacional em 2026 têm até o dia 30 de janeiro para formalizar o pedido de opção. O regime, voltado a Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), exige que o contribuinte esteja em dia com o Fisco nas esferas federal, estadual e municipal.
Caso aprovada, a adesão retroage a 1º de janeiro de 2026 e é irretratável para todo o ano-calendário.
Para as empresas que já integram o Simples, a renovação é automática, desde que não existam débitos impeditivos.
Já para aquelas que foram excluídas por dívidas ao final de 2025, o mês de janeiro representa a única oportunidade de retorno, mediante a quitação ou parcelamento integral das pendências.
Mudanças para empresas recém-abertas
A principal novidade para 2026 é a operação plena do Módulo Administração Tributária (MAT). Desde dezembro de 2025, empresas em início de atividade devem manifestar a opção pelo Simples Nacional diretamente no ato da inscrição do CNPJ.
- Abertura em Dezembro/2025: Se a opção não foi feita no registro, deve ser solicitada agora em janeiro, com efeitos a partir de 01/01/2026.
- Abertura em Janeiro/2026: A opção deve ser manifestada na inscrição para ter efeito retroativo à data de abertura.
Regularização e análise automática
A solicitação é feita exclusivamente via Portal do Simples Nacional. O sistema realiza uma varredura automática em busca de irregularidades.
Caso o pedido fique “em análise” devido a débitos, o contribuinte não precisa registrar nova solicitação após o pagamento: o sistema atualiza o status conforme os entes federados (União, Estados e Municípios) processam a regularização.
Para o Microempreendedor Individual (MEI) que foi desenquadrado do Simei por excesso de faturamento ou débitos, o caminho é duplo: primeiro deve-se solicitar a opção pelo Simples Nacional e, na sequência, o novo enquadramento no Simei.
Indeferimento e Prazos de Recurso
O resultado final do enquadramento será divulgado em 13 de fevereiro de 2026. Empresas com pedidos negados receberão o Termo de Indeferimento via Domicílio Tributário Eletrônico (DTE-SN).
A contestação deve ser direcionada especificamente ao ente que apontou a pendência. No caso de negativas da Receita Federal, o prazo para impugnação é de 30 dias após a ciência do termo.
O Fisco alerta que a ciência é considerada automática 45 dias após a disponibilização da mensagem no portal, caso o contribuinte não acesse o conteúdo antes disso.
Check-list para o empreendedor
- Prazo final: 30 de janeiro de 2026.
- Requisitos básicos: CNPJ ativo, Inscrição Municipal e, se aplicável, Inscrição Estadual.
- Onde fazer: Portal do Simples Nacional (www.gov.br/receitafederal).
- Pendências: Verifique o Relatório de Situação Fiscal antes de submeter o pedido.