O governo federal divulgou um comunicado oficial para enfrentar a circulação de fake news relacionadas à reforma tributária.
O objetivo é esclarecer dúvidas e corrigir informações falsas que têm gerado insegurança entre trabalhadores autônomos e microempreendedores.
O texto reúne os principais boatos divulgados nas redes sociais e apresenta o que, de fato, muda e o que permanece igual.
Nada muda para o microempreendedor individual
Uma das informações falsas mais compartilhadas afirma que prestadores de serviços, como pedreiros, jardineiros e pintores, teriam que se formalizar, emitir nota fiscal e pagar impostos a partir de janeiro de 2026.
Segundo o governo, essa informação não procede. Para o microempreendedor individual (MEI), não há mudanças nas regras atuais. Quem já atua como MEI continua seguindo exatamente o mesmo modelo de tributação.
Reforma cria a figura do empreendedor
A reforma tributária introduz o conceito de nanoempreendedor. Essa categoria inclui pessoas com faturamento anual de até metade do limite do MEI, atualmente fixado em R$ 81 mil.
Esses trabalhadores, desde que não estejam formalizados como MEI, não serão considerados contribuintes. Também não haverá obrigação de abertura de empresa nem pagamento de IBS ou CBS.
Motoristas e entregadores por aplicativo
Outro boato aponta que motoristas de aplicativo passariam a pagar uma carga tributária de 26,5% a partir de 2026. O governo afirma que essa informação é falsa.
Quem atua como motorista ou entregador por aplicativo e está enquadrado no Simples Nacional ou como MEI segue sujeito às regras desses regimes, conforme a LC 214/2025.
A reforma também classifica como nanoempreendedores os motoristas e entregadores por aplicativo com faturamento de até o dobro do limite do MEI. Nesses casos, não há exigência de formalização nem cobrança de IBS ou CBS.
O que muda para locadores e locatários
Para quem aluga imóveis, não há alteração de procedimentos para os locatários. A obrigação de emitir nota fiscal permanece apenas para o locador que seja pessoa jurídica ou pessoa física com mais de três imóveis alugados e renda anual superior a R$ 240 mil com aluguéis.
As imobiliárias continuam podendo emitir os documentos fiscais em nome do locador.
Ano de testes em 2026
Em 2026, considerado o ano de testes da reforma, não haverá recolhimento de IBS e CBS. Nesse período, será exigida apenas a emissão dos documentos fiscais no novo padrão, com os campos desses tributos funcionando apenas de forma informativa.
Assim, locatários não terão qualquer cobrança relacionada a esses impostos em 2026.
Para evitar cair em fake news, o governo orienta que a população busque sempre informações em canais oficiais e acompanhe os esclarecimentos sobre a reforma tributária.