O Ministério do Trabalho e a Caixa Econômica Federal já disponibilizaram o cronograma para o Saque-Aniversário do FGTS em 2026, modalidade que se firmou como uma importante ferramenta de liquidez anual para os trabalhadores brasileiros.
Ao permitir o acesso a parcelas das contas ativas e inativas, o sistema oferece uma alternativa de fluxo de caixa pessoal, dissociada de eventos de desligamento empregatício.
Todavia, a migração para este modelo exige um planejamento estratégico por parte do beneficiário. Ao contrário do Saque-Rescisão, a adesão à sistemática de retiradas anuais implica a renúncia ao saque integral do saldo do Fundo de Garantia em caso de dispensa imotivada.
Nesse cenário, o trabalhador retém o direito apenas à multa rescisória de 40%, enquanto o saldo remanescente permanece retido, acessível apenas em janelas anuais subsequentes ou em situações específicas previstas em lei, como a aquisição da casa própria ou doenças graves.
Veja mais detalhes na leitura a seguir.
Como aderir e prazos
A solicitação pode ser feita a qualquer momento pelo aplicativo FGTS ou site da Caixa. Para receber os valores ainda em 2026, a adesão deve ser feita até o último dia do mês de nascimento do beneficiário. Caso contrário, o trabalhador só terá acesso ao recurso no ano seguinte.
Todavia, quem decide retornar à modalidade de Saque-Rescisão precisa cumprir uma carência de 24 meses após a solicitação para que a mudança seja efetivada.
Calendário de pagamentos 2026 do saque-aniversário
Os valores ficam disponíveis para saque por um período de três meses, iniciando no primeiro dia útil do mês de aniversário.
| Mês de Nascimento | Início da Liberação | Prazo Limite |
| Janeiro | 02 de janeiro | 31 de março |
| Fevereiro | 03 de fevereiro | 30 de abril |
| Março | 02 de março | 31 de maio |
| Abril | 01 de abril | 30 de junho |
| Maio | 04 de maio | 31 de julho |
| Junho | 01 de junho | 31 de agosto |
| Julho | 01 de julho | 30 de setembro |
| Agosto | 03 de agosto | 31 de outubro |
| Setembro | 01 de setembro | 30 de novembro |
| Outubro | 01 de outubro | 31 de dezembro |
| Novembro | 03 de novembro | 31 de janeiro/27 |
| Dezembro | 01 de dezembro | 28 de fevereiro/27 |
Qual o valor do saque-aniversário?
O montante que o trabalhador recebe não é fixo; ele depende do saldo total acumulado. Quanto maior o saldo, menor a alíquota de saque, porém maior a parcela adicional fixa.
Tabela de Referência:
- Até R$ 500,00: 50% do saldo (sem parcela adicional).
- De R$ 500,01 a R$ 1.000,00: 40% + R$ 50,00 fixos.
- De R$ 1.000,01 a R$ 5.000,00: 30% + R$ 150,00 fixos.
- De R$ 5.000,01 a R$ 10.000,00: 20% + R$ 650,00 fixos.
- Acima de R$ 20.000,00: 5% + R$ 2.900,00 fixos.
Exemplo prático: Um trabalhador com R$ 1.000,00 de saldo poderá sacar R$ 450,00 (R$ 400 correspondentes aos 40% mais a parcela de R$ 50).
Para consultar o valor exato disponível para saque e cadastrar conta bancária para recebimento automático, o trabalhador deve acessar o App FGTS ou o portal fgts.caixa.gov.br.