sexta-feira,
16 de janeiro de 2026

MEI já tem data para entregar declaração

A obrigação vale para todos os CNPJs ativos no regime do Simples Nacional, incluindo quem encerrou as atividades ao longo do ano

Quem atua como Micro Empreendedor Individual (MEI) precisa cumprir uma etapa anual importante para manter o CNPJ regular: enviar a Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI).

Essa obrigação garante que o governo saiba como está a situação do negócio.

A obrigação vale para todos os CNPJs ativos no regime do Simples Nacional, incluindo quem encerrou as atividades ao longo do ano.

A declaração serve para informar quanto a empresa faturou e se houve contratação de empregado. Sem esse envio, o CNPJ pode sofrer restrições e perder a regularidade.

De acordo com o Governo Federal, a Receita Federal definiu que a declaração anual deve ser entregue até 31 de maio de 2026. O prazo vale para todos os microempreendedores.

Declaração

Todo MEI deve entregar a Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI). A regra também se aplica a quem não teve receita, já que a Receita exige a informação mesmo quando o faturamento é zero.

A omissão gera pendências administrativas e pode trazer problemas futuros.

Se o faturamento anual ultrapassar R$ 81 mil, o empreendedor deixa de se enquadrar nesse regime simplificado.

Nesse caso, precisa pedir o desenquadramento e passar a recolher impostos pelo Simples Nacional. Ignorar esse limite pode gerar cobrança retroativa e outras penalidades.

DASN-SIMEI

A DAS é o documento que informa à Receita quanto a empresa faturou no ano anterior. Ela também registra se houve funcionário contratado. Com esses dados, o governo acompanha se o negócio continua dentro das regras do regime.

A declaração deve ser enviada todo ano até 31 de maio. Mesmo sem vendas, o envio continua sendo obrigatório. A falta dessa informação faz o sistema considerar o CNPJ irregular.

Como fazer

O envio é feito pelo Portal do Simples Nacional, de forma gratuita. O empreendedor informa o CNPJ, escolhe o ano-base e preenche o valor da receita bruta conforme a atividade exercida.

Quem atua com comércio, indústria, transporte ou alimentação informa no campo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, conhecido como ICMS.

Quem presta serviços preenche o campo do Imposto sobre Serviços, chamado de ISS. Quem exerce as duas atividades deve preencher os dois campos. Depois de enviar, é importante guardar o recibo, pois ele comprova que a obrigação foi cumprida.

Multa

Quem perde o prazo paga multa de 2% ao mês de atraso, limitada a 20% do valor devido. Mesmo que o cálculo resulte em valor baixo, a cobrança mínima é de R$ 50. Se a pessoa entregar a declaração por iniciativa própria, sem ser notificada, a multa cai pela metade.

Quanto mais tempo passa, maior o risco de acúmulo de pendências. Além da multa, a Receita pode bloquear serviços ligados ao CNPJ. Isso dificulta a vida do empreendedor e pode travar o funcionamento do negócio.

Para quem não declara

A falta de envio pode levar o CNPJ à condição de inapto. Nessa situação, o empreendedor não consegue emitir nota fiscal nem movimentar contas vinculadas ao negócio. Também surgem dificuldades para conseguir crédito e fechar contratos.

Mesmo depois de bloqueado, o CNPJ só volta ao normal quando a declaração atrasada for entregue e as multas forem pagas. Por isso, deixar para depois costuma sair mais caro e gerar mais trabalho.

Empresa com baixa

Quem baixou o CNPJ também precisa declarar, usando a DASN-SIMEI de situação especial. Se o encerramento ocorreu no primeiro quadrimestre do ano, o prazo vai até o último dia de junho. Nos outros casos, o envio deve ser feito até o mês seguinte ao fechamento.

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Thais Rodrigues
Thais Rodrigues
Formada em Jornalismo desde 2009 pela Unicsul e também pós-graduada em Jornalismo Esportivo pelo Centro Universitário FMU. Atualmente trabalhando nas áreas de redação, marketing e assessoria de imprensa.

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