O Governo do Brasil autorizou a movimentação do FGTS para trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário e tiveram o contrato de trabalho extinto ou suspenso entre 1º de janeiro de 2020 e a entrada em vigor da nova regra.
A medida está prevista na Medida Provisória nº 1.331, de 23 de dezembro de 2025, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O texto foi publicado em edição extra do Diário Oficial da União nesta terça-feira (23).
O que muda para quem escolheu o saque-aniversário do FGTS
A iniciativa foi apresentada pelo Ministério do Trabalho e Emprego e busca amenizar os efeitos do saque-aniversário, modalidade que impede o acesso ao saldo integral do FGTS em casos de demissão sem justa causa.
Nessa situação, o trabalhador recebe apenas a multa rescisória, enquanto o valor acumulado no fundo permanece bloqueado. Esse modelo enfraquece o papel do FGTS como proteção financeira em momentos de perda de renda.
Desde a criação do saque-aniversário, cerca de 12,1 milhões de trabalhadores foram desligados do emprego sem conseguir acessar o saldo do fundo, muitas vezes sem saber que essa restrição existia.
Como será feita a liberação dos valores do FGTS
A Medida Provisória autoriza a liberação do saldo da conta vinculada de forma escalonada.
Inicialmente, será liberado um valor de até R$ 1.800, com pagamento previsto até 30 de dezembro de 2025. O valor restante disponível poderá ser sacado até 12 de fevereiro de 2026.
Para quem já tem conta bancária cadastrada no sistema do FGTS, o crédito será feito automaticamente. Já os trabalhadores sem conta indicada poderão sacar o dinheiro diretamente nos canais físicos da Caixa Econômica Federal enquanto a medida estiver em vigor.
Contratos e garantias continuam válidos
A MP garante que operações de alienação ou cessão fiduciária já firmadas permanecem preservadas. As garantias assumidas nesses contratos continuam válidas, mantendo a segurança jurídica para trabalhadores e instituições envolvidas.
A Medida Provisória já está em vigor e seguirá agora para análise do Congresso Nacional.
Se você aderiu ao saque-aniversário do FGTS e teve o contrato encerrado nos últimos anos, vale acompanhar os prazos e verificar se tem valores disponíveis para saque.
E quem não aderiu ao saque-aniversário?
Os trabalhadores que não optaram pelo saque-aniversário continuam vinculados à modalidade tradicional do FGTS, conhecida como saque-rescisão.
Nesse modelo, em caso de demissão sem justa causa, é possível sacar todo o saldo disponível na conta vinculada, além de receber a multa rescisória prevista em lei.
Fora a rescisão do contrato, o saque do FGTS segue permitido apenas em situações específicas, como compra da casa própria, aposentadoria, doenças graves ou outras hipóteses previstas na legislação.