Sábado, 5 de setembro de 2026

FGTS: fique por dentro do calendário do saque-aniversário para 2026

Modalidade permite retirada anual de parte do fundo, mas restringe acesso ao saldo total em caso de demissão sem justa causa

Ana Lima
Escrito porAna Lima
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2 min de leitura
FGTS: fique por dentro do calendário do saque-aniversário para 2026

O Ministério do Trabalho e a Caixa Econômica Federal já disponibilizaram o cronograma para o Saque-Aniversário do FGTS em 2026, modalidade que se firmou como uma importante ferramenta de liquidez anual para os trabalhadores brasileiros.

Ao permitir o acesso a parcelas das contas ativas e inativas, o sistema oferece uma alternativa de fluxo de caixa pessoal, dissociada de eventos de desligamento empregatício.

Todavia, a migração para este modelo exige um planejamento estratégico por parte do beneficiário. Ao contrário do Saque-Rescisão, a adesão à sistemática de retiradas anuais implica a renúncia ao saque integral do saldo do Fundo de Garantia em caso de dispensa imotivada.

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Nesse cenário, o trabalhador retém o direito apenas à multa rescisória de 40%, enquanto o saldo remanescente permanece retido, acessível apenas em janelas anuais subsequentes ou em situações específicas previstas em lei, como a aquisição da casa própria ou doenças graves.

Veja mais detalhes na leitura a seguir.

Como aderir e prazos

A solicitação pode ser feita a qualquer momento pelo aplicativo FGTS ou site da Caixa. Para receber os valores ainda em 2026, a adesão deve ser feita até o último dia do mês de nascimento do beneficiário. Caso contrário, o trabalhador só terá acesso ao recurso no ano seguinte.

Todavia, quem decide retornar à modalidade de Saque-Rescisão precisa cumprir uma carência de 24 meses após a solicitação para que a mudança seja efetivada.

Calendário de pagamentos 2026 do saque-aniversário

Os valores ficam disponíveis para saque por um período de três meses, iniciando no primeiro dia útil do mês de aniversário.

Mês de NascimentoInício da LiberaçãoPrazo Limite
Janeiro02 de janeiro31 de março
Fevereiro03 de fevereiro30 de abril
Março02 de março31 de maio
Abril01 de abril30 de junho
Maio04 de maio31 de julho
Junho01 de junho31 de agosto
Julho01 de julho30 de setembro
Agosto03 de agosto31 de outubro
Setembro01 de setembro30 de novembro
Outubro01 de outubro31 de dezembro
Novembro03 de novembro31 de janeiro/27
Dezembro01 de dezembro28 de fevereiro/27

Qual o valor do saque-aniversário?

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O montante que o trabalhador recebe não é fixo; ele depende do saldo total acumulado. Quanto maior o saldo, menor a alíquota de saque, porém maior a parcela adicional fixa.

Tabela de Referência:

  • Até R$ 500,00: 50% do saldo (sem parcela adicional).

  • De R$ 500,01 a R$ 1.000,00: 40% + R$ 50,00 fixos.

  • De R$ 1.000,01 a R$ 5.000,00: 30% + R$ 150,00 fixos.

  • De R$ 5.000,01 a R$ 10.000,00: 20% + R$ 650,00 fixos.

  • Acima de R$ 20.000,00: 5% + R$ 2.900,00 fixos.

Exemplo prático: Um trabalhador com R$ 1.000,00 de saldo poderá sacar R$ 450,00 (R$ 400 correspondentes aos 40% mais a parcela de R$ 50).

Para consultar o valor exato disponível para saque e cadastrar conta bancária para recebimento automático, o trabalhador deve acessar o App FGTS ou o portal fgts.caixa.gov.br.

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