quarta-feira,
21 de janeiro de 2026

Além do benefício: Adicional de 25% é direito de aposentados por invalidez

Veja as condições que garantem adicional de 25% no benefício

O sistema previdenciário brasileiro encerrou o último ciclo de 2025 com uma marca histórica: mais de 40 milhões de benefícios pagos. Desse montante, cerca de 2,1 milhões referem-se à Aposentadoria por Incapacidade Permanente (antiga aposentadoria por invalidez). 

No entanto, um detalhe na legislação previdenciária — o Artigo 45 da Lei 8.213/91 — permanece desconhecido por uma parcela significativa dos segurados: o direito ao adicional de 25% sobre o valor mensal do benefício.

Este acréscimo, tecnicamente chamado de “auxílio-acompanhante”, destina-se exclusivamente aos aposentados que comprovadamente necessitam de assistência permanente de terceiros para realizar atos básicos da vida civil, como higiene pessoal, alimentação e locomoção.

Natureza Jurídica e o Teto do INSS

Diferente de outros reajustes, o adicional de 25% possui características jurídicas singulares. A mais relevante é a capacidade de fazer com que o valor final recebido pelo segurado ultrapasse o teto do INSS (fixado em R$ 8.475 em 2026). 

Por exemplo, se um segurado já recebe o valor máximo permitido, o cálculo dos 25% é aplicado sobre esse teto, elevando o rendimento para além do limite convencional.

Entretanto, o benefício possui limitações importantes:

  • Caráter Intransferível: O adicional cessa com o falecimento do segurado, não sendo incorporado ao cálculo de uma eventual pensão por morte aos dependentes.
  • Restrição de Modalidade: Atualmente, a jurisprudência brasileira, consolidada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e pelo Supremo Tribunal Federal (STF), restringe o adicional apenas aos aposentados por invalidez, não sendo extensivo a aposentadorias por idade ou tempo de contribuição, mesmo que haja necessidade de cuidador.

Condições Clínicas e a Necessidade de Auxílio

Embora o INSS não utilize uma lista taxativa (fechada), o Anexo I do Decreto 3.048/99 elenca as condições que frequentemente ensejam o direito ao acréscimo. O critério determinante não é apenas o diagnóstico, mas a perda da autonomia funcional.

As dez condições com maior índice de aprovação nas perícias médicas são:

  1. Enfermidades Mentais: Casos graves com alteração da vida orgânica e social (como Alzheimer e demências avançadas).
  2. Cegueira Total: Perda completa da visão em ambos os olhos.
  3. Paralisia Irreversível: Casos de tetraplegia ou paraplegia que impossibilitem a autossuficiência.
  4. Perda de Membros: Ausência de membros superiores ou inferiores onde a prótese seja inviável.
  5. Neoplasias Malignas: Câncer em estágio avançado com debilidade física severa.
  6. Doenças Neurológicas Degenerativas: Esclerose Lateral Amiotrófica (ELA), Esclerose Múltipla e Parkinson avançado.
  7. Sequelas de AVC: Acidente Vascular Cerebral com comprometimento motor ou cognitivo grave.
  8. Cardiopatias Graves: Doenças cardíacas que limitem drasticamente o esforço físico.
  9. HIV/AIDS: Em estágios avançados com infecções oportunistas e debilidade extrema.
  10. Doença de Huntington: E outras condições genéticas que resultem em incapacidade motora progressiva.

Como solicitar adicional de 25% em 2026

O adicional não é concedido de forma automática no momento da aposentadoria, salvo se a necessidade for detectada na perícia inicial. Para quem já é um aposentado, a solicitação deve ocorrer via portal Meu INSS ou pela central 135.

O processo exige a submissão a uma nova perícia médica oficial. Especialistas recomendam que o segurado apresente um prontuário robusto: laudos médicos atualizados, exames de imagem, receitas de medicamentos contínuos e, preferencialmente, um relatório médico que declare explicitamente a “necessidade de assistência permanente de terceiros”. 

Caso o pedido administrativo seja indeferido, o segurado pode recorrer à via judicial. Onde as chances de êxito são estatisticamente altas quando a dependência tem comprovação por parte dos peritos judiciais.

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Ana Lima
Ana Lima
Ana Lima é formada em Comunicação Social pela Universidade Estácio de Sá e já atua na profissão há mais de 30 anos. Já foi repórter, diagramadora e editora em jornais do interior e agora atua na mídia digital. Possui diversos cursos na área de jornalismo e já atuou na Câmara Municipal de Teresópolis como assessora de imprensa.

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