Quando o rendimento anual de um MEI excede o limite estabelecido para essa categoria, que é atualmente de R$ 81 mil, ou se a empresa começa a se envolver em atividades que não são permitidas dentro desse regime, ocorre o desenquadramento do MEI.
Isso obriga o empreendedor a mudar seu registro para Microempresa (ME).
Após esse desenquadramento, o empreendedor não precisará mais pagar o valor fixo mensal do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), mas assumirá novas responsabilidades tributárias e contábeis.
O número do CNPJ permanece o mesmo, o que facilita a continuidade das atividades do negócio.
Alterações ao se tornar uma Microempresa
As normas que se aplicam às Microempresas diferem daquelas do MEI. As principais mudanças envolvem a maneira de calcular impostos e as exigências acessórias, que se tornam mais elaboradas.
As distinções incluem:
- Apoio contábil: de fato, uma ME precisa contar com um contador que cuide de suas finanças e das obrigações fiscais.
- Quantidade de colaboradores: as Microempresas podem ter até 19 funcionários, enquanto como MEI, o limite é de apenas um colaborador.
- Cálculo dos tributos: ao contrário do que ocorria com o valor fixo do MEI, a Microempresa paga uma alíquota que varia de acordo com o faturamento mensal.
- Declarações mensais e anuais: a empresa é obrigada a enviar declarações, como a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS) anualmente, além de outras obrigações mensais.
Regularizar a situação após sair do MEI
Para se adaptar ao novo regime, o primeiro passo é contratar um contador. Esse profissional será responsável por orientar sobre as alterações necessárias.
Também é fundamental atualizar o cadastro na prefeitura para assegurar que o alvará de funcionamento esteja em conformidade.
Sobre o MEI
O Microempreendedor Individual (MEI) representa a formalização para autônomos e pequenos empresários, possibilitando a obtenção de um CNPJ, a emissão de notas fiscais e o acesso a benefícios previdenciários (como aposentadoria e auxílio maternidade).
O faturamento anual é limitado a R$ 81.000,00 e há a restrição de ter no máximo um empregado e não ser sócio de outra empresa, visando simplificar a burocracia e a carga tributária.