Com o aumento do salário mínimo e levando em conta a inflação acumulada em 2025, novos valores para o Seguro-Desemprego entram em vigor esta semana.
O benefício foi ajustado pelo Ministério do Trabalho e Emprego, e não pode ser inferior ao novo valor do salário mínimo, que agora é de R$ 1.621.
Os trabalhadores que recebiam salários médios acima de R$ 3.703 passaram a ter direito ao valor máximo do benefício, que foi atualizado para R$ 2.518,65.
As faixas de renda do Seguro-Desemprego foram reajustadas com base na inflação registrada pelo INPC, que atingiu um acumulado de 3,9% em 2025.
Têm direito ao Seguro-Desemprego os trabalhadores que:
- foram dispensados sem justa causa;
- encontram-se desempregados;
- na primeira solicitação: devem ter sido contratados com registro em carteira por pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses anterior à demissão;
- na segunda solicitação: é necessário ter trabalhado pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses;
- a partir da terceira solicitação: requerem pelo menos 6 meses de registro em carteira nos meses que antecederam a demissão;
- não possuam renda própria que sustente a si ou a sua família;
- não estejam recebendo nenhum benefício continuado da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.
O pedido do Seguro-Desemprego pode ser feito através do aplicativo Carteira de Trabalho Digital, nos postos do Sine ou nas Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego. Para mais detalhes, ligue para 158.
Seguro desemprego
O seguro-desemprego é um dos principais direitos dos trabalhadores brasileiros contratados sob o regime da CLT.
Trata-se de um benefício financeiro temporário disponibilizado pelo governo federal, com a finalidade de oferecer suporte financeiro aos empregados demitidos sem justo motivo, enquanto buscam uma nova oportunidade de trabalho.
Requisitos de tempo de trabalho (carência):
- Para a 1ª solicitação: Pelo menos 12 meses de trabalho nos 18 meses que antecederam a demissão.
- Para a 2ª solicitação: Pelo menos 9 meses de trabalho nos últimos 12 meses.
- Da 3ª solicitação em diante: Um mínimo de 6 meses de trabalho registrados nos 6 meses anteriores à demissão.