quinta-feira,
22 de janeiro de 2026

Seguro-Desemprego 2026: quem tem direito e quanto pode receber agora

Seguro-Desemprego 2026 tem novos valores, regras de cálculo e prazos atualizados. Veja quem tem direito, quanto pode receber e como solicitar

O Ministério do Trabalho e Emprego oficializou os novos valores do Seguro-Desemprego para 2026. As mudanças já estão em vigor desde 11 de janeiro e alteram tanto o teto quanto o valor mínimo das parcelas pagas aos trabalhadores demitidos sem justa causa.

Com a atualização, o benefício passa a ter valor máximo de R$ 2.518,65. Já o piso segue atrelado ao salário mínimo nacional, fixado em R$ 1.621,00.

Novos valores do seguro-desemprego em 2026

O reajuste acompanha a variação do INPC e o novo salário mínimo. A mudança impacta diretamente o cálculo das parcelas recebidas por quem perdeu o emprego formal.

O valor pago varia conforme a média salarial dos últimos três meses antes da demissão, respeitando os limites mínimo e máximo definidos pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

Como é feito o cálculo das parcelas

O cálculo do Seguro-Desemprego é dividido em três faixas salariais:

  • Até R$ 2.222,17: o valor da parcela corresponde a 80% do salário médio.
  • Entre R$ 2.222,18 e R$ 3.703,99: o que exceder R$ 2.222,17 é multiplicado por 50% e somado a R$ 1.777,74.
  • Acima de R$ 3.703,99: a parcela é fixa no teto de R$ 2.518,65.

Esse modelo busca ajustar o benefício à renda do trabalhador antes da dispensa.

Quem tem direito ao Seguro-Desemprego

O benefício é uma assistência temporária e não está disponível para todos os trabalhadores demitidos. Para solicitar, é necessário cumprir alguns requisitos.

Podem pedir o Seguro-Desemprego trabalhadores que:

  • Foram dispensados sem justa causa, incluindo dispensa indireta.
  • Estão desempregados no momento do pedido.
  • Não possuem renda própria suficiente para o sustento da família.
  • Não recebem benefício previdenciário de prestação continuada, como BPC/LOAS, exceto auxílio-acidente ou pensão por morte.

Prazo para solicitar o benefício

O pedido deve ser feito dentro do prazo estabelecido pelo calendário oficial.

Para trabalhadores formais, a solicitação pode ser realizada entre o 7º e o 120º dia após a demissão. No caso de empregados domésticos, o período é menor, indo do 7º ao 90º dia.

Onde solicitar o Seguro-Desemprego

O benefício pode ser requerido de forma presencial nas unidades do IDT/Sine ou por meio digital.

As opções online incluem o portal Gov.br e o aplicativo Carteira de Trabalho Digital, disponível para celulares.

Impacto do benefício na economia

Além do suporte direto ao trabalhador, o Seguro-Desemprego também movimenta a economia local. Em 2025, os pagamentos do benefício geraram um aporte de R$ 1,52 bilhão na economia do estado.

Para o presidente do IDT, Raimundo Angelo, a atualização dos valores é essencial neste momento de transição profissional.

“O reajuste assegura uma proteção social maior para o trabalhador em um momento de transição. No IDT, além de auxiliarmos na habilitação do benefício, nosso foco é acolher esse profissional e oferecer as ferramentas necessárias”, destaca Angelo.

Ficar atento às regras e aos prazos é fundamental para garantir o acesso ao benefício dentro do período correto.

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Aécio de Paula
Aécio de Paula
Jornalista formado pela Universidade Católica de Pernambuco (Unicap) e pós-graduado em Direitos Humanos pela mesma instituição. Atua na produção, edição e apuração de conteúdos sobre política, economia, sociedade e cultura, com experiência em redações e portais de notícia.

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