sexta-feira,
23 de janeiro de 2026

Fraude em cadastro de MEI gera indenização de R$ 15 mil

Justiça condena União a pagar R$ 15 mil a MEI após fraude e alteração indevida de dados no Portal do Empreendedor

A Justiça Federal condenou a União a pagar R$ 15 mil por danos morais a uma microempreendedora individual (MEI) que teve o cadastro alterado por terceiros no Portal do Empreendedor. 

A decisão também determinou a correção imediata das informações para os dados originais.

Decisão reconhece falha na proteção dos dados

A sentença foi proferida pelo juiz federal Flademir Jerônimo Belinati Martins, no âmbito do Núcleo Adjunto de Justiça 4.0 do Tribunal Regional Federal da 3ª Região. 

Para o magistrado, ficou comprovada a invasão e a alteração eletrônica do cadastro, sem mecanismos eficazes de segurança que garantissem a integridade das informações.

Segundo a decisão, a União, como controladora dos dados, tem dever legal de adotar medidas de proteção contra acessos não autorizados, conforme previsto na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Alterações indevidas no Portal do Empreendedor

A autora informou que é MEI desde 2018 e atua como manicure em Araçatuba, no interior de São Paulo. Em 2024, ela identificou mudanças em seu cadastro no Portal do Empreendedor.

Entre as alterações indevidas estavam:

  • mudança do objeto social para comércio varejista de móveis;
  • troca do endereço para Alto Parnaíba, no Maranhão.

Compras fraudulentes e protestos em outro estado

Após a fraude, foram realizadas compras em nome da microempreendedora sem autorização. As transações resultaram no protesto de seis títulos no Maranhão, o que comprometeu a imagem comercial da autora.

De acordo com a sentença, a alteração cadastral foi o fator determinante para que terceiros realizassem operações comerciais e contraíssem dívidas em nome da MEI.

União alegou culpa exclusiva de terceiros

No processo, a União argumentou que não haveria responsabilidade civil, sustentando que o dano foi causado exclusivamente por terceiros. Também afirmou que o sistema do MEI é simplificado por determinação legal.

O juiz, no entanto, destacou que a responsabilidade da Administração Pública é objetiva, conforme o artigo 37, parágrafo 6º, da Constituição Federal, e exige apenas a comprovação do dano, da conduta estatal e do nexo causal.

Dano moral vai além de aborrecimento

Na avaliação do magistrado, o caso ultrapassa situações cotidianas. “A falha no serviço é evidente,  e a alteração cadastral indevida foi o fator determinante que permitiu aos falsários realizar transações comerciais e contrair dívidas em nome da autora, culminando nos protestos efetuados no Maranhão.”

A decisão também ressalta que o dano moral a pessoas jurídicas é reconhecido quando há abalo à imagem, credibilidade e reputação perante o mercado.

“A situação vivenciada pela autora, que viu sua imagem comercial comprometida por dívidas que não contraiu, ultrapassa o mero aborrecimento cotidiano, atingindo sua honra e tranquilidade”, concluiu o juiz.

O que o MEI pode observar em casos semelhantes

Casos como esse reforçam a importância de acompanhar regularmente os dados cadastrais no Portal do Empreendedor e de buscar orientação jurídica quando houver indícios de fraude ou uso indevido de informações.

A decisão serve de alerta sobre a responsabilidade do poder público na proteção de dados pessoais em plataformas digitais oficiais.

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Aécio de Paula
Aécio de Paula
Jornalista formado pela Universidade Católica de Pernambuco (Unicap) e pós-graduado em Direitos Humanos pela mesma instituição. Atua na produção, edição e apuração de conteúdos sobre política, economia, sociedade e cultura, com experiência em redações e portais de notícia.

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