terça-feira,
27 de janeiro de 2026

Informações falsas circulam sobre o CIN nos benefícios do INSS, saiba o que muda

Em novembro, o INSS deu início a um procedimento que exige a coleta de biometria digital para solicitar novos benefícios

Na última segunda-feira (26), as plataformas de redes sociais foram tomadas por informações incorretas afirmando que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) interromperia os pagamentos de aposentadorias para as pessoas que não possuírem a nova Carteira de Identidade Nacional (CIN).

Entretanto, para aqueles que já recebem os benefícios, nada mudará.

Em novembro, o INSS deu início a um procedimento que exige a coleta de biometria digital para solicitar novos benefícios, sem interferir nos benefícios já existentes.

Neste estágio, a exigência de biometria se aplica somente aos pedidos de aposentadorias e pensões futuras, permitindo que o INSS utilize dados biométricos da CIN, da carteira de habilitação ou do título de eleitor.

A partir de 1º de maio, a biometria digital se tornará obrigatória para novas solicitações de salário-maternidade, beneficio por incapacidade temporária (anteriormente conhecido como auxílio-doença) e pensões por morte.

Além disso, a partir dessa data, aqueles que desejarem requerer qualquer benefício do INSS e não possuírem biometria registrada em qualquer um desses documentos precisarão obter a CIN para dar sequência ao processo.

Todavia, as biometrias referentes ao título de eleitor e à carteira de motorista continuarão a ser aceitas.

Somente a partir de 1º de janeiro de 2028, a CIN será o único documento exigido para a solicitação e manutenção de benefícios do INSS.

O instituto se compromete a divulgar todas as informações relevantes aos segurados através do aplicativo e do site Meu INSS, assim como nos postos de atendimento ao público.

Quanto à manutenção dos benefícios, o governo federal esclareceu que aposentados, pensionistas e beneficiários de auxílios que estão em manutenção não precisarão adotar nenhuma medida imediata.

A integração desse grupo acontecerá de forma gradual, sem que haja um bloqueio automático nos pagamentos.

Se o INSS detectar a necessidade de atualização de biometria de algum beneficiário ativo, o cidadão será notificado de maneira individual e com antecedência, garantindo que não haja impacto no recebimento dos valores.

Haverá exceções durante esse período em relação à exigência de biometria, levando em conta a capacidade dos estados em emitir a CIN e as dificuldades de acesso a serviços públicos por determinados grupos.

A exigência será suspensa, até que sejam apresentadas alternativas pelo poder público, para:

  • pessoas com mais de 80 anos;
  • indivíduos com dificuldades de locomoção por razões de saúde, mediante comprovação;
  • moradores de regiões de difícil acesso, como comunidades ribeirinhas atendidas pelo PREVBarco;
  • migrantes, refugiados e apátridas;
  • pessoas residindo no exterior.

O INSS mantém uma lista oficial de municípios considerados de difícil acesso, fundamentada no Índice de Acessibilidade 2018 do IBGE, incluindo áreas classificadas como remotas ou muito remotas. A lista pode ser consultada por meio do link disponível.

Em relação ao cronograma, a comprovação biométrica passou a ser obrigatória para novos pedidos de benefícios do INSS em novembro.

Essa exigência está prevista no Decreto 12. 561/2025, que regulamenta a Lei 15. 077, com o objetivo de reforçar a luta contra fraudes, aumentar a segurança dos dados e assegurar que os recursos sejam destinados aos que têm direito.

O INSS estabeleceu um cronograma progressivo para a implementação da biometria.

  • A partir de 21 de novembro de 2025: todos os novos pedidos de benefícios deverão incluir o registro biométrico. Serão válidas biometrias da Carteira de Identidade Nacional (CIN), da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou do Título de Eleitor;
  • A partir de 1º de maio de 2026: os indivíduos que desejarem solicitar um benefício e não possuírem biometria em nenhum dos documentos mencionados precisarão obter a CIN para prosseguir com o pedido;
  • A partir de 1º de janeiro de 2028: a CIN será o único documento biométrico aceito para a solicitação e manutenção de benefícios junto ao INSS.

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Thais Rodrigues
Thais Rodrigues
Formada em Jornalismo desde 2009 pela Unicsul e também pós-graduada em Jornalismo Esportivo pelo Centro Universitário FMU. Atualmente trabalhando nas áreas de redação, marketing e assessoria de imprensa.

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