O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) atualizou a tabela anual usada no cálculo do seguro-desemprego. A partir de 2026, o valor mínimo do benefício passa a ser de R$ 1.621.
Os novos números consideram o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) e o reajuste do salário mínimo.
A mudança vale para trabalhadores que forem demitidos sem justa causa e se enquadrarem nas regras do programa.
Como é feito o cálculo do seguro-desemprego
O valor do benefício é definido com base no salário médio do trabalhador. Esse cálculo leva em conta a soma das remunerações dos três meses anteriores à demissão, dividida por três.
A legislação estabelece que o seguro-desemprego não pode ser inferior ao salário mínimo vigente. Por isso, quando o resultado do cálculo for menor, o trabalhador recebe o piso de R$ 1.621.
Têm direito ao valor máximo os trabalhadores que tiveram salário médio acima de R$ 3.564,96.
Quem pode receber o seguro-desemprego em 2026
O benefício é destinado a trabalhadores contratados pelo regime CLT e dispensados sem justa causa, incluindo empregados domésticos.
Também têm direito ao seguro-desemprego:
- Trabalhador em caso de dispensa indireta, quando há falta grave do empregador;
- Quem teve o contrato suspenso para participar de programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador;
- Pescador profissional durante o período do defeso;
- Trabalhador resgatado de condição análoga à de escravo.
E quem não pode receber?
Não é permitido receber o seguro-desemprego junto com outro benefício trabalhista.
Também não têm direito ao benefício:
- Quem possui participação societária em empresas;
- Quem recebe benefício de prestação continuada da Previdência, com exceção do auxílio-acidente e da pensão por morte;
- Quem conseguir novo emprego com carteira assinada após a demissão ou durante o período de pagamento do benefício.
Quantas parcelas o trabalhador pode receber
A quantidade de parcelas depende do tempo de trabalho antes da demissão.
- Pelo menos 6 meses de trabalho: 3 parcelas
- Pelo menos 12 meses de trabalho: 4 parcelas
- Mais de 24 meses de trabalho: 5 parcelas
Como solicitar o seguro-desemprego
O pedido pode ser feito pelos seguintes canais:
- Aplicativo Carteira de Trabalho Digital;
- Portal gov.br;
- Atendimento presencial nas Superintendências Regionais do Trabalho, mediante agendamento pelo telefone 158.
Os documentos necessários
Para solicitar o benefício, é preciso apresentar:
- Documento de requerimento do seguro-desemprego entregue pelo empregador no momento da dispensa sem justa causa;
- Número do CPF.
O acompanhamento do pedido pode ser feito pelos mesmos canais utilizados para a solicitação.
Em caso de dúvidas específicas sobre a sua situação, a dica é entrar em contato com o sindicato que representa a sua categoria.