quarta-feira,
28 de janeiro de 2026

Seguro-desemprego 2026: veja os novos valores e quem tem direito

Confira os valores do seguro-desemprego em 2026, quem tem direito ao benefício, quantas parcelas são pagas e como solicitar pelos canais oficiais

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) atualizou a tabela anual usada no cálculo do seguro-desemprego. A partir de 2026, o valor mínimo do benefício passa a ser de R$ 1.621. 

Os novos números consideram o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) e o reajuste do salário mínimo.

A mudança vale para trabalhadores que forem demitidos sem justa causa e se enquadrarem nas regras do programa.

Como é feito o cálculo do seguro-desemprego

O valor do benefício é definido com base no salário médio do trabalhador. Esse cálculo leva em conta a soma das remunerações dos três meses anteriores à demissão, dividida por três.

A legislação estabelece que o seguro-desemprego não pode ser inferior ao salário mínimo vigente. Por isso, quando o resultado do cálculo for menor, o trabalhador recebe o piso de R$ 1.621.

Têm direito ao valor máximo os trabalhadores que tiveram salário médio acima de R$ 3.564,96.

Quem pode receber o seguro-desemprego em 2026

O benefício é destinado a trabalhadores contratados pelo regime CLT e dispensados sem justa causa, incluindo empregados domésticos.

Também têm direito ao seguro-desemprego:

  • Trabalhador em caso de dispensa indireta, quando há falta grave do empregador;
  • Quem teve o contrato suspenso para participar de programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador;
  • Pescador profissional durante o período do defeso;
  • Trabalhador resgatado de condição análoga à de escravo.

E quem não pode receber?

Não é permitido receber o seguro-desemprego junto com outro benefício trabalhista.

Também não têm direito ao benefício:

  • Quem possui participação societária em empresas;
  • Quem recebe benefício de prestação continuada da Previdência, com exceção do auxílio-acidente e da pensão por morte;
  • Quem conseguir novo emprego com carteira assinada após a demissão ou durante o período de pagamento do benefício.

Quantas parcelas o trabalhador pode receber

A quantidade de parcelas depende do tempo de trabalho antes da demissão.

  • Pelo menos 6 meses de trabalho: 3 parcelas
  • Pelo menos 12 meses de trabalho: 4 parcelas
  • Mais de 24 meses de trabalho: 5 parcelas

Como solicitar o seguro-desemprego

O pedido pode ser feito pelos seguintes canais:

  • Aplicativo Carteira de Trabalho Digital;
  • Portal gov.br;
  • Atendimento presencial nas Superintendências Regionais do Trabalho, mediante agendamento pelo telefone 158.

Os documentos necessários

Para solicitar o benefício, é preciso apresentar:

  • Documento de requerimento do seguro-desemprego entregue pelo empregador no momento da dispensa sem justa causa;
  • Número do CPF.

O acompanhamento do pedido pode ser feito pelos mesmos canais utilizados para a solicitação.

Em caso de dúvidas específicas sobre a sua situação, a dica é entrar em contato com o sindicato que representa a sua categoria.

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Aécio de Paula
Aécio de Paula
Jornalista formado pela Universidade Católica de Pernambuco (Unicap) e pós-graduado em Direitos Humanos pela mesma instituição. Atua na produção, edição e apuração de conteúdos sobre política, economia, sociedade e cultura, com experiência em redações e portais de notícia.

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