terça-feira,
3 de fevereiro de 2026

Férias: o custo do atraso e as regras para o pagamento em dobro

Férias fora do prazo geram pagamento em dobro e exigem rigoroso controle de RH

O descompasso entre a carga de trabalho e o descanso obrigatório pode gerar um prejuízo inesperado para o caixa das empresas. 

Previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e na Constituição Federal, as férias são um direito anual inalienável, e o descumprimento dos prazos legais para sua concessão transforma o benefício em um passivo financeiro: as chamadas férias vencidas.

A legislação é rigorosa: quando o empregador não concede o descanso dentro do período determinado, fica obrigado a pagar o valor correspondente em dobro. 

O tema exige atenção redobrada dos departamentos de Recursos Humanos para o controle de dois ciclos fundamentais: o período aquisitivo e o período concessivo.

Direito das férias

Para entender quando uma irregularidade ocorre, é preciso observar o calendário. O direito às férias é conquistado após os primeiros 12 meses de contrato, intervalo chamado de período aquisitivo. 

Assim que esse ciclo termina, abre-se o período concessivo, que são os 12 meses seguintes nos quais a empresa deve, obrigatoriamente, marcar a data do descanso do funcionário.

As férias tornam-se vencidas no exato momento em que o período concessivo se encerra sem que o trabalhador tenha usufruído do descanso. Erros na folha de pagamento, falhas de planejamento ou alta demanda operacional não eximem a empresa da responsabilidade. 

Mesmo que o empregado prefira continuar trabalhando, a obrigação de conceder e fiscalizar o repouso é do empregador.

Multa por irregularidade

O impacto de manter férias em atraso é direto no orçamento. O cálculo das férias vencidas segue a lógica do pagamento normal — salário acrescido do terço constitucional —, mas com o montante final duplicado. 

Por exemplo, um trabalhador com salário de R$ 3 mil que deveria receber R$ 4 mil (salário + um terço) em férias regulares, passará a ter direito a R$ 8 mil se o prazo for ultrapassado.

Vale ressaltar que, sobre esse valor, incidem os descontos obrigatórios de INSS e Imposto de Renda. No entanto, a base de cálculo para a Previdência Social geralmente considera o valor de uma remuneração, e não o total dobrado, dependendo da interpretação técnica e contábil aplicada.

Riscos jurídicos e fiscalização

Além do prejuízo financeiro imediato, o acúmulo de férias vencidas é uma infração administrativa que pode resultar em multas aplicadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego

Caso a empresa se recuse a marcar a data, o trabalhador pode recorrer à Justiça para que um juiz determine o período de descanso sob pena de multa diária.

Para os especialistas, a prevenção é o melhor caminho. O RH deve monitorar continuamente os prazos para evitar que o acúmulo de períodos prejudique a saúde física e mental do colaborador e a saúde financeira da instituição. 

Um controle rigoroso evita processos trabalhistas e garante o cumprimento das normas de compliance, mantendo a produtividade e a segurança jurídica da operação.

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Ana Lima
Ana Lima
Ana Lima é formada em Comunicação Social pela Universidade Estácio de Sá e já atua na profissão há mais de 30 anos. Já foi repórter, diagramadora e editora em jornais do interior e agora atua na mídia digital. Possui diversos cursos na área de jornalismo e já atuou na Câmara Municipal de Teresópolis como assessora de imprensa.

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