O Microempreendedor Individual, conhecido como MEI, foi criado para facilitar a formalização de pequenos negócios.
Seu objetivo principal era permitir que empreendimentos menores saíssem da informalidade, realizassem o pagamento de tributos de maneira simplificada e tivessem acesso a benefícios previdenciários sem a complicação de burocracia.
Contudo, com o passar do tempo, uma questão começou a chamar a atenção das autoridades fiscais: empresas que aproveitam o regime do MEI de maneira inadequada para pagar menos impostos do que deveriam.
Isso acontece porque o MEI paga um valor fixo mensal de tributos, enquanto micro e pequenas empresas são taxadas com base em seus faturamentos.
A Receita Federal possui dados que evidenciam a magnitude do problema. Em 2025, foram retirados 3.942.902 MEIs do SIMEI, o sistema de tributação para essa categoria.
A maioria dessas exclusões não ocorreu por escolha dos empresários, mas sim através de processos de cruzamento de dados e análises que revelaram irregularidades.
As consequências da exclusão e do desenquadramento são diferentes.
O desenquadramento acontece quando um MEI não cumpre as normas estabelecidas, enquanto a exclusão implica a perda do status de MEI, podendo ainda resultar na saída do Simples Nacional e na cobrança retroativa de tributos.
Em 2025, a Receita Federal agilizou a revisão de cadastros e excluiu empresas que não cumpriam requisitos elementares, como as inativas ou abandonadas. Essa ação resultou em mais de 3,7 milhões de exclusões desse tipo.
Apesar desse esforço, o excesso de faturamento permaneceu como uma das principais áreas de fiscalização.
No total, mais de 83 mil MEIs foram retirados do SIMEI em 2025 por excederem o limite anual de faturamento sem reportar isso ao Fisco, com 82.948 sendo desenquadrados.
Dentre eles, 18.591 superaram o teto de R$ 81 mil anuais por mais de 20%. Outros 60.637 ficaram acima do limite em até 20%. Ao todo, 3.720 foram desenquadrados devido ao excesso de receita já no seu primeiro ano de atividade.
A situação se tornou ainda mais notável em 2024, quando mais de 571 mil MEIs foram excluídos do regime por faturarem acima do permitido.
Esse elevado número está ligado diretamente à alteração nas formas de fiscalização.
No ano de 2024, a Receita começou a cruzar dados de transações via PIX e cartões de crédito de maneira sistemática, o que resultou em um aumento de 30 vezes nos desenquadramentos em comparação a 2023.
Um MEI se torna irregular quando não cumpre requisitos essenciais, que incluem:
- Limitar o faturamento anual a R$ 81 mil;
- Possuir apenas um funcionário;
- Não ter sócios ou outras empresas em seu nome;
- Exercer somente atividades autorizadas;
- Ter uma conta no gov.br nos níveis Prata ou Ouro;
- Não ser um servidor público federal ativo.
Quanto à sonegação, as principais formas de infração incluem:
- Caso a omissão de receitas seja dolosa, isto é, intencional, a conduta pode ser considerada um crime contra a ordem tributária, conforme a Lei 8.137/90. A penalidade varia entre dois e cinco anos de reclusão, além de multa.
- Há também a possibilidade de ser enquadrado por falsidade ideológica, se o contribuinte declarar valores que sabe serem falsos.
- Outras sanções incluem desenquadramento retroativo, multas que podem chegar até 75% do imposto devido, podendo dobrar em casos de fraude, além da exclusão do Simples Nacional.
A mudança de categoria retroativa acontece quando a Receita Federal verifica que a irregularidade teve início antes do intervalo investigado; assim, o CNPJ não é considerado MEI desde a data da violação, e todos os tributos são recalculados como se a empresa fosse uma microempresa durante esse período.
Caso os ganhos excedam o teto anual em mais de 20%, a retroatividade retrocede para janeiro do ano em que ocorreu a infração, resultando em um aumento considerável do valor a ser pago.