quarta-feira,
4 de fevereiro de 2026

Doar imóvel em 2026: veja quando há isenção e quando há imposto

Saiba quando a doação de imóvel em 2026 tem isenção e quando há cobrança de imposto no Brasil e na Espanha, segundo as regras de renda

Transmitir um imóvel para filhos ou outros familiares pode gerar dúvidas sobre impostos e custos. 

No Brasil, em 2026, a doação segue as regras gerais do Imposto de Renda sobre ganho de capital e do ITCMD, sem isenção automática por idade, mesmo quando o doador tem mais de 65 anos.

Ainda assim, a legislação permite organizar a operação de forma a reduzir a carga tributária, principalmente pela escolha do valor do imóvel declarado no momento da doação.

Como funcionam as regras do Brasil

A doação de um imóvel é, em regra, isenta de Imposto de Renda para quem recebe o bem. Já o doador só precisa apurar ganho de capital se optar por atualizar o valor do imóvel no ato da transferência.

Por isso, a definição do valor informado é um dos pontos centrais do planejamento patrimonial.

Quando não há cobrança de Imposto de Renda

Não há incidência de ganho de capital quando o imóvel é doado pelo mesmo valor que consta na declaração do Imposto de Renda do doador.

Nesse caso, o bem é transferido pelo chamado valor histórico, evitando a cobrança de IRPF sobre a diferença entre o preço de compra e o valor atual.

Esse procedimento é permitido independentemente da idade do proprietário.

Quando a doação gera imposto

Se o doador decidir atualizar o imóvel para o valor de mercado no momento da doação, ocorre a apuração de ganho de capital.

Isso significa que a diferença entre o valor antigo e o valor atual do bem será tributada, mesmo que o doador tenha mais de 65 anos.

A legislação brasileira não prevê isenção específica de Imposto de Renda por idade para a doação de imóveis, incluindo a residência principal.

Qual o impacto do benefício por idade

Pessoas com mais de 65 anos contam com uma isenção mensal adicional aplicada a rendimentos de aposentadoria e pensão.

Esse benefício reduz a carga global do Imposto de Renda, mas não elimina a tributação sobre o ganho de capital quando há atualização do valor do imóvel.

Ou seja, ele não funciona como isenção direta para a doação de bens.

ITCMD: imposto estadual obrigatório

Além do Imposto de Renda, a doação de imóveis está sujeita ao ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação).

Esse tributo é de competência estadual e incide sobre o valor do imóvel transferido. As regras variam conforme o estado, incluindo:

  • alíquotas diferentes,
  • faixas de isenção,
  • formas de cálculo específicas.

Por isso, é essencial verificar a legislação local antes de formalizar a doação.

Planejamento evita custos e conflitos familiares

No Brasil, a escolha entre doar pelo valor histórico ou atualizar para o valor de mercado influencia diretamente no imposto a ser pago.

Analisar previamente a idade do doador, o valor do imóvel e as regras do ITCMD do estado permite reduzir gastos e organizar a sucessão de forma mais clara.

Antecipar a transferência também pode evitar disputas futuras entre herdeiros e tornar o processo mais simples do ponto de vista jurídico e tributário.

Um planejamento cuidadoso ajuda a proteger o patrimônio e a dar segurança à família no momento da transmissão do bem.

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Aécio de Paula
Aécio de Paula
Jornalista formado pela Universidade Católica de Pernambuco (Unicap) e pós-graduado em Direitos Humanos pela mesma instituição. Atua na produção, edição e apuração de conteúdos sobre política, economia, sociedade e cultura, com experiência em redações e portais de notícia.

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