Embora o Carnaval seja uma das celebrações mais tradicionais do país, a data não é considerada feriado nacional.
A confusão, recorrente a cada ano, deve-se em grande parte aos calendários que estampam a terça-feira em vermelho e ao costume de empresas e repartições públicas suspenderem as atividades entre segunda-feira e o meio-dia da Quarta-Feira de Cinzas.
Diferente do Natal ou da Independência, o Carnaval não consta na legislação federal como feriado obrigatório. Na prática, a folga depende de leis estaduais ou municipais específicas — como ocorre no estado do Rio de Janeiro, onde a terça-feira é feriado por lei — ou de acordos coletivos entre sindicatos e empregadores.
Vamos esclarecer mais sobre este polêmico tema. Acompanhe essa leitura!
Empresas precisam dar folga no carnaval?
É válido ressaltar que o período é considerado como ponto facultativo, sendo dado como feriado de acordo com o que determina a legislação municipal de cada estado brasileiro.
Caso a cidade na qual a empresa se localiza não decretar feriado durante o período, as opções do empregador são as seguintes:
- Dar folga aos colaboradores por conta própria, durante os tradicionais dois dias e meio período na quarta-feira, sem acarretar em descontos nos salários;
- Trabalhar normalmente durante o período normalmente e integralmente na quarta-feira de cinzas;
- Dispensar os colaboradores e combinar um sistema de compensação desses dias. É válido ressaltar que esse tipo de acordo deve ser combinado e acatado por ambas as partes.
Como pode ocorrer a compensação de horas?
A compensação de horas é a melhor solução para as empresas em que não há decreto de feriado durante o carnaval. Nesse sistema, o colaborador pode folgar durante o período e retornar ao expediente ao meio dia da quarta-feira de cinzas sem prejuízo em seu salário.
Quando a empresa trabalha com o sistema de banco de horas, as horas referentes ao período são descontadas automaticamente.
Nos outros casos, a empresa e seus colaboradores decidem a melhor maneira de repor as horas folgadas: desde o desconto nos dias de férias até a realização de horas extras, sempre de acordo com a necessidade da empresa e de comum acordo entre as partes!
Já o ponto facultativo é utilizado por órgãos e servidores públicos. Funciona da seguinte maneira: em algumas datas do ano que não são consideradas feriados nacionais, como acontece no carnaval, o servidor não é obrigado a cumprir o expediente. Seu dia de trabalho é, portanto, facultativo.
Esse benefício não ocorre com as empresas privadas. Mesmo quando o governo decretar ponto facultativo em seus órgãos públicos, as empresas privadas trabalham normalmente.
Ponto facultativo
O ponto facultativo é uma data — geralmente próxima a feriados que estão dentro do nosso calendário oficial e são, de fato, obrigatórios de acordo com a legislação brasileira — na qual a dispensa do expediente pode acontecer ou não. Como acontece no caso do carnaval, que é a data em questão.
Geralmente essas datas são definidas com um ano de antecedência, e liberadas por meio de decreto publicado no Diário Oficial todos os anos.
Esse tipo de liberação é mais comum para os servidores públicos, pois a maioria dos órgãos em que atua, como, por exemplo, escolas municipais e repartições, segue as datas comemorativas liberadas no decreto mencionado acima, e não funcionam nestes dias
Pagamento em dobro ou folga
Esse tema é bastante importante e o empregador precisa estar atento. Além de ter essa folga aos feriados garantida, todo profissional que trabalha com carteira assinada, também mantém o direito a sua remuneração referente a este dia.
Casos nos quais a empresa não pode interromper suas atividades durante os feriados, a remuneração deve ser paga em dobro ou o colaborador poderá usufruir do descanso em outro dia da semana, como compensação.