sexta-feira,
6 de fevereiro de 2026

Sou obrigado a trabalhar no carnaval? Entenda a legislação

Apesar de estar na cultura do brasileiro, não há um decreto que oficialize a data como feriado. Entenda.

Embora o Carnaval seja uma das celebrações mais tradicionais do país, a data não é considerada feriado nacional. 

A confusão, recorrente a cada ano, deve-se em grande parte aos calendários que estampam a terça-feira em vermelho e ao costume de empresas e repartições públicas suspenderem as atividades entre segunda-feira e o meio-dia da Quarta-Feira de Cinzas.

Diferente do Natal ou da Independência, o Carnaval não consta na legislação federal como feriado obrigatório. Na prática, a folga depende de leis estaduais ou municipais específicas — como ocorre no estado do Rio de Janeiro, onde a terça-feira é feriado por lei — ou de acordos coletivos entre sindicatos e empregadores.

Vamos esclarecer mais sobre este polêmico tema. Acompanhe essa leitura!

Empresas precisam dar folga no carnaval?

É válido ressaltar que o período é considerado como ponto facultativo, sendo dado como feriado de acordo com o que determina a legislação municipal de cada estado brasileiro. 

Caso a cidade na qual a empresa se localiza não decretar feriado durante o período, as opções do empregador são as seguintes:

  • Dar folga aos colaboradores por conta própria, durante os tradicionais dois dias e meio período na quarta-feira, sem acarretar em descontos nos salários;
  • Trabalhar normalmente durante o período normalmente e integralmente na quarta-feira de cinzas;
  • Dispensar os colaboradores e combinar um sistema de compensação desses dias. É válido ressaltar que esse tipo de acordo deve ser combinado e acatado por ambas as partes.

Como pode ocorrer a compensação de horas?

A compensação de horas é a melhor solução para as empresas em que não há decreto de feriado durante o carnaval. Nesse sistema, o colaborador pode folgar durante o período e retornar ao expediente ao meio dia da quarta-feira de cinzas sem prejuízo em seu salário.

Quando a empresa trabalha com o sistema de banco de horas, as horas referentes ao período são descontadas automaticamente.

Nos outros casos, a empresa e seus colaboradores decidem a melhor maneira de repor as horas folgadas: desde o desconto nos dias de férias até a realização de horas extras, sempre de acordo com a necessidade da empresa e de comum acordo entre as partes!

Já o ponto facultativo é utilizado por órgãos e servidores públicos. Funciona da seguinte maneira: em algumas datas do ano que não são consideradas feriados nacionais, como acontece no carnaval, o servidor não é obrigado a cumprir o expediente. Seu dia de trabalho é, portanto, facultativo.

Esse benefício não ocorre com as empresas privadas. Mesmo quando o governo decretar ponto facultativo em seus órgãos públicos, as empresas privadas trabalham normalmente.

Ponto facultativo

O ponto facultativo é uma data —  geralmente próxima a feriados que estão dentro do nosso calendário oficial e são, de fato, obrigatórios de acordo com a legislação brasileira — na qual a dispensa do expediente pode acontecer ou não. Como acontece no caso do carnaval, que é a data em questão.

Geralmente essas datas são definidas com um ano de antecedência, e liberadas por meio de decreto publicado no Diário Oficial todos os anos.

Esse tipo de liberação é mais comum para os servidores públicos, pois a maioria dos órgãos em que atua, como, por exemplo, escolas municipais e repartições, segue as datas comemorativas liberadas no decreto mencionado acima, e não funcionam nestes dias

Pagamento em dobro ou folga

Esse tema é bastante importante e o empregador precisa estar atento. Além de ter essa folga aos feriados garantida, todo profissional que trabalha com carteira assinada, também mantém o direito a sua remuneração referente a este dia. 

Casos nos quais a empresa não pode interromper suas atividades durante os feriados, a remuneração deve ser paga em dobro ou o colaborador poderá usufruir do descanso em outro dia da semana, como compensação.

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Ana Lima
Ana Lima
Ana Lima é formada em Comunicação Social pela Universidade Estácio de Sá e já atua na profissão há mais de 30 anos. Já foi repórter, diagramadora e editora em jornais do interior e agora atua na mídia digital. Possui diversos cursos na área de jornalismo e já atuou na Câmara Municipal de Teresópolis como assessora de imprensa.

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