O universo do microempreendedorismo individual (MEI) consolidou-se, na última década, como a principal porta de saída da informalidade para milhões de brasileiros.
No entanto, em 2026, a manutenção do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) vai além da simples emissão de notas fiscais ou da regularidade perante o fisco.
Para o empreendedor que opera por conta própria, o pagamento mensal do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) funciona como uma apólice de seguro social, garantindo proteção à renda, à família e ao futuro.
Em um cenário econômico dinâmico, compreender a extensão dessa cobertura previdenciária é vital para evitar o desamparo em momentos de vulnerabilidade.
Qualidade de Segurado
Ao quitar mensalmente o DAS, o MEI contribui com uma alíquota reduzida de 5% sobre o salário mínimo vigente. Essa contribuição é o que assegura a chamada “qualidade de segurado”, um status jurídico que mantém o trabalhador sob o guarda-chuva do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Enquanto a guia estiver em dia, o empreendedor tem acesso a um rol de benefícios essenciais, que incluem desde o auxílio por incapacidade temporária até a aposentadoria por idade.
A grande vantagem desse sistema é permitir que, com um custo tributário reduzido, o autônomo possua direitos similares aos de um trabalhador em regime CLT.
Contudo, é importante ressaltar que a proteção previdenciária não é imediata. Cada benefício exige o cumprimento de um período de carência, ou seja, um número mínimo de contribuições pagas em dia.
Para o auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença), por exemplo, exige-se o mínimo de 12 meses de contribuição e a comprovação da incapacidade por meio de perícia médica oficial.
Esse suporte é fundamental para que o empreendedor, que muitas vezes é a única força de trabalho do seu negócio, não fique totalmente desprovido de recursos caso sofra um acidente ou enfrente uma enfermidade grave.
Maternidade e Pensão: Segurança para a Família
Outro ponto fundamental da cobertura do MEI em 2026 é o salário-maternidade. Com uma carência de 10 contribuições mensais, o benefício atende não apenas casos de parto, mas também adoção, guarda judicial para fins de adoção e abortos legais.
Para as empreendedoras, o planejamento do pagamento do DAS torna-se, portanto, um fator decisivo de segurança financeira durante o período de afastamento das atividades laborais.
Além da proteção direta ao titular, a Previdência Social estende o amparo aos dependentes do microempreendedor. Em situações de fatalidade ou reclusão em regime fechado, a família pode ter acesso à pensão por morte ou ao auxílio-reclusão, respectivamente.
Nestes casos, a regularidade da contribuição no momento do evento é o que determina se os dependentes ficarão resguardados ou desassistidos, reforçando o caráter social do pagamento do DAS como um investimento na estabilidade do núcleo familiar.
Desafio da Aposentadoria
Quanto ao planejamento de longo prazo, a contribuição padrão do MEI foca exclusivamente na aposentadoria por idade. Em 2026, os critérios permanecem fixados em 62 anos de idade para mulheres e 65 anos para homens, com uma carência mínima de 180 contribuições mensais (15 anos).
É importante destacar que essa modalidade básica de 5% não contabiliza tempo para a aposentadoria por tempo de contribuição. Aqueles empreendedores que desejam se aposentar mais cedo ou com valores superiores ao salário mínimo precisam realizar a complementação da guia, elevando a alíquota para 20%, conforme as regras vigentes da Previdência.
O atraso no pagamento do DAS é o principal vilão da segurança do MEI. A inadimplência prolongada leva à perda da qualidade de segurado, suspendendo imediatamente o acesso a auxílios e pensões.
Em 2026, diante de um mercado de trabalho cada vez mais flexibilizado, manter o DAS em dia não é apenas uma obrigação fiscal, mas uma estratégia de sobrevivência e dignidade para quem escolheu o caminho do empreendedorismo.