A movimentação feita através do Pix, por si só, não é sujeita à geração de imposto, nem requer uma declaração automática. Entretanto, em 2026, a Receita Federal foca em um aspecto crucial: a origem do dinheiro.
Em resumo, sempre que o valor recebido for considerado como renda ou faturamento, o contribuinte terá a obrigação de declarar.
Incluir o Pix na declaração de Imposto de Renda
O contribuinte deve incluir o Pix na declaração quando o valor recebido se relacionar a:
- serviços prestados;
- venda de bens;
- atividade profissional habitual.
Assim, a Receita não leva em conta como o pagamento foi feito; a consideração se baseia na natureza do dinheiro recebido. Por outro lado, transferências, devoluções e operações entre contas da mesma pessoa não são classificadas como renda.
Autônomos: quantia recebida via Pix
Para aqueles que trabalham como autônomos, sem registro de CNPJ, é necessário declarar todo montante que receberem por seus serviços.
Isso se aplica a pagamentos recebidos por meio de Pix, dinheiro em espécie, TED ou cartões.
Incluído na declaração
O autônomo precisa reportar:
- pagamentos recebidos pela prestação de serviços;
- valores oriundos de pessoas físicas;
- ingressos regulares vinculados à profissão.
Todos esses valores são considerados como rendimentos que incidem sobre impostos.
Programa de Imposto de Renda
O contribuinte deve inserir os valores na seção:
Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior. Além disso, aqueles que utilizam o Carnê-Leão precisam assegurar que os recolhimentos mensais estejam de acordo com os valores efetivamente recebidos.
Dessa maneira, se um profissional recebe somas elevadas através do Pix e não reporta esses rendimentos, a discrepância será facilmente notada.
Para quem é MEI, o Pix deve ser declarado no IR de 2026? No caso do Microempreendedor Individual, as normas são diferentes.
Os valores recebidos por vendas ou serviços via Pix não são incluídos no Imposto de Renda da pessoa física. Contudo, o MEI deve registrar todos esses valores em seu faturamento anual.
MEI deve informar os recebimentos via Pix
O empreendedor precisa relatar o total recebido ao longo do ano, incluindo os valores recebidos por Pix, na Declaração Anual do Simples Nacional do MEI (DASN-SIMEI). Em outras palavras, todo valor recebido via Pix que conta como receita do negócio deve ser considerado no faturamento bruto.
Pix for transferido para a conta pessoal
Mesmo que o cliente faça a transferência para o CPF do empreendedor, este deve tratar esse valor como receita do MEI. Portanto, é necessário contabilizar normalmente esse montante como parte do faturamento da empresa.
Não precisa ser declarado como Pix no Imposto de Renda
As seguintes entradas não são consideradas renda:
- transferências entre contas de uma mesma pessoa;
- devoluções de valores;
- empréstimos entre indivíduos;
- repasse ocasional sem a intenção de remuneração por serviços.
Mesmo assim, conservar comprovantes é fundamental para comprovar a origem dos recursos.