O cenário do empreendedorismo individual no Brasil enfrenta uma situação financeira preocupante. Dados recentes do Fisco apontam que o índice de inadimplência entre os Microempreendedores Individuais (MEIs) atingiu a marca de 40%, o que representa cerca de 6,2 milhões de registros com pendências.
O volume de dívidas gerou um reflexo imediato em 2025, quando quase 4 milhões de profissionais foram excluídos do regime por falta de regularização, muitas vezes sem compreender o impacto direto dessa mudança em suas operações.
A principal dúvida que paira sobre o setor é se o cancelamento ocorre de forma arbitrária. Especialistas e órgãos oficiais esclarecem que a exclusão não é imediata: a Receita Federal é obrigada a emitir o “Termo de Exclusão”, uma notificação formal que serve como o último aviso ao contribuinte.
No entanto, o método de comunicação exige atenção redobrada, pois o governo não utiliza canais informais como SMS, WhatsApp ou cartas físicas. O alerta é disponibilizado exclusivamente via Domicílio Tributário Eletrônico (DTE), Portal do Simples Nacional ou pelo sistema e-CAC.
O risco da migração compulsória
A permanência na irregularidade força o empreendedor a sair do sistema simplificado e migrar para modelos como o Simples Nacional convencional. Na prática, isso significa um aumento substancial na carga tributária e a obrigatoriedade de contratação de um contador.
Embora o CNPJ continue ativo, a perda dos benefícios fiscais do MEI pode inviabilizar pequenos negócios que operam com margens estreitas.
Uma vez recebido o Termo de Exclusão, o contribuinte entra em uma janela de regularização. O prazo padrão é de 30 dias para contestar eventuais erros e de até 90 dias para a quitação integral ou parcelamento das dívidas.
Caso a regularização ocorra dentro deste intervalo, o termo perde o efeito e o MEI permanece no regime atual sem alterações.
Prevenção é a melhor estratégia
Apesar da existência da notificação, autoridades fiscais recomendam que o empreendedor não aguarde o comunicado oficial. Quando o Fisco emite o termo, o processo já se encontra em estágio avançado de penalidade.
A orientação é que o microempreendedor realize consultas periódicas por meio do aplicativo oficial do MEI ou do Portal do Simples Nacional, verificando a aba de “Consulta de Pendências”.
A manutenção em dia tanto do boleto mensal (DAS) quanto da Declaração Anual (DASN-MEI) é a única garantia de segurança jurídica e financeira para o trabalhador autônomo.
Para quem já possui débitos, o parcelamento surge como a alternativa mais viável para evitar a virada de ano com um desenquadramento automático.