MEI irregular pode virar crime: entenda o que mudou
Receita intensifica fiscalização do MEI e aumenta exclusões. Veja quando irregularidade pode virar crime e quais são os riscos

O uso indevido do Microempreendedor Individual (MEI) passou a ser alvo de fiscalização mais rigorosa e pode resultar até em enquadramento criminal.
Dados recentes mostram aumento expressivo nas exclusões do regime, após a Receita Federal intensificar o cruzamento de informações e identificar irregularidades.
Criado para facilitar a formalização de pequenos negócios, o MEI se consolidou como porta de entrada para o empreendedorismo. No entanto, parte dos contribuintes tem utilizado o modelo de forma irregular, inclusive com práticas que podem configurar fraude tributária.
Fiscalização mais rígida e aumento de exclusões
Nos últimos anos, a Receita Federal ampliou o monitoramento sobre os microempreendedores. A fiscalização tem identificado casos de permanência indevida no regime, mesmo quando os requisitos deixam de ser atendidos.
Entre os principais problemas estão:
Ultrapassar o limite anual de faturamento
Exercer atividades não permitidas
Participar de outras empresas
Em 2025, cerca de 3,9 milhões de MEIs foram retirados do SIMEI. A maior parte das saídas ocorreu por exclusões ou desenquadramentos feitos de ofício após a identificação de irregularidades.
Embora muitos casos envolvam CNPJs inativos, o excesso de faturamento segue como um dos principais motivos de saída do regime.
Limite de faturamento e cruzamento de dados
O limite anual do MEI é de R$ 81 mil. Quando esse valor é ultrapassado sem comunicação à Receita, a situação pode evoluir para omissão de receita.
Em 2025, mais de 83 mil contribuintes foram desenquadrados por exceder o limite sem informar o Fisco. Entre eles:
18.591 ultrapassaram o teto em mais de 20%
60.637 excederam em até 20%
3.720 estouraram o limite já no primeiro ano
A mudança mais significativa ocorreu em 2024, quando a Receita passou a cruzar dados de Pix, cartões, marketplaces e da e-Financeira. Com isso, mais de 571 mil MEIs foram excluídos ou desenquadrados por faturamento acima do limite, um aumento de 30 vezes em relação ao ano anterior.
Quando a irregularidade vira fraude
Nem toda inconsistência é considerada fraude. No entanto, o cenário muda quando há intenção de enganar o Fisco.
Segundo especialistas, o MEI passou a ser visto como um “atalho” para a sonegação por reunir três fatores centrais: carga tributária baixa, ausência de contabilidade formal obrigatória e percepção de baixo risco de fiscalização.
Entre os mecanismos identificados pela Receita estão:
Abertura de MEIs em nome de terceiros
Divisão artificial de faturamento
Uso de múltiplas contas ou maquininhas
Registro de operações de alto valor no CNPJ de MEI
Subdeclaração de receitas
Omissão de pagamentos em dinheiro ou via Pix
Essas práticas buscam manter o contribuinte no regime simplificado, mesmo quando o negócio já ultrapassou os limites legais.
Penalidades e riscos para o contribuinte
Quando há comprovação de fraude, o caso pode ser enquadrado como crime contra a ordem tributária, com base na Lei 8.137/90. A pena varia de dois a cinco anos de reclusão, além de multa.
Também pode haver caracterização de falsidade ideológica, dependendo da situação.
Na esfera administrativa, as consequências incluem:
Desenquadramento retroativo
Cobrança de tributos como microempresa
Multas de até 75% do imposto devido, podendo dobrar em caso de fraude
Exclusão do Simples Nacional
