segunda-feira,
23 de fevereiro de 2026

Segurados têm menos de um mês para questionar descontos indevidos

Prazo termina em 20 de março para barrar mensalidades associativas não autorizadas e reaver valores.

O relógio está correndo para milhares de aposentados e pensionistas que identificaram descontos não autorizados em seus extratos de pagamento.

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) fixou o dia 20 de março como a data limite para que os segurados contestem administrativamente as cobranças realizadas por associações e entidades de classe sem o devido consentimento. 

A medida, que visa dar transparência e justiça ao orçamento dos beneficiários, encerra um ciclo de regularização que marcou o início de 2026, exigindo rapidez de quem ainda não conferiu o detalhamento do seu benefício nos últimos meses.

O balanço operacional do instituto revela a magnitude do processo: até o momento, 6,4 milhões de beneficiários registraram contestações. Desse contingente, 4,2 milhões já formalizaram a adesão ao acordo de devolução, resultando em um volume de recursos restituídos que soma R$ 2,9 bilhões.

Quais são os descontos indevidos

O fenômeno dos descontos indevidos, muitas vezes apelidados de “mensalidades fantasmas”, ocorre quando associações ou sindicatos efetuam cobranças diretamente na folha de pagamento do segurado sem que tenha havido uma autorização prévia, clara e por escrito. 

Essas rubricas costumam aparecer sob títulos genéricos de “contribuição” ou “mensalidade associativa”, passando despercebidas por muitos meses, especialmente para quem não possui o hábito de conferir o extrato detalhado.

A denúncia sistemática desses casos e o volume crescente de reclamações nos órgãos de defesa do consumidor impulsionaram o INSS a criar mecanismos mais ágeis de defesa. 

O prazo até 20 de março é uma estratégia para garantir que o grupo mais vulnerável — idosos com mobilidade reduzida ou sem familiaridade com ferramentas digitais — não seja penalizado pela falta de tempo para a regularização.

Como o segurado deve agir

O procedimento para cessar as cobranças foi simplificado para ser realizado de forma remota, preservando o conforto e a segurança do idoso. A orientação técnica divide-se em dois pilares fundamentais:

  • Auditoria do Extrato: O primeiro passo é o acesso ao “Extrato de Pagamento” por meio do portal ou aplicativo Meu INSS. É essencial observar cada linha de desconto. Qualquer valor que não seja relativo a empréstimos consignados contratados ou tributos obrigatórios deve ser investigado.
  • Canais de Bloqueio: Identificado o erro, o segurado deve acionar a Central 135 ou utilizar a opção “Contestar Desconto de Mensalidade Associativa” no ambiente digital. O bloqueio é, via de regra, imediato, interrompendo a sangria de recursos para o mês seguinte.

Direitos do Consumidor

A contestação dentro do prazo estabelecido facilita o pedido de devolução em dobro, conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor para cobranças indevidas de má-fé. 

O INSS reforça que a responsabilidade pela comprovação da filiação cabe à entidade que efetuou o desconto. Caso a associação não apresente a ficha de filiação assinada pelo segurado, a irregularidade é confirmada, acelerando o processo de devolução dos valores diretamente na conta onde o beneficiário recebe sua aposentadoria.

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Ana Lima
Ana Lima
Ana Lima é formada em Comunicação Social pela Universidade Estácio de Sá e já atua na profissão há mais de 30 anos. Já foi repórter, diagramadora e editora em jornais do interior e agora atua na mídia digital. Possui diversos cursos na área de jornalismo e já atuou na Câmara Municipal de Teresópolis como assessora de imprensa.

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