Está em análise na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 6847/25, que propõe conceder três parcelas adicionais do seguro-desemprego a trabalhadores desempregados que estejam aguardando o nascimento de um filho.
A medida amplia temporariamente a duração do benefício em situações específicas, com foco na proteção financeira durante a gestação.
Pelo texto, as parcelas extras terão o mesmo valor das parcelas regulares e deverão ser liberadas automaticamente após o término do benefício original, desde que os requisitos previstos sejam atendidos.
Quem poderá receber as parcelas adicionais
Para acessar o benefício complementar, será necessário comprovar desemprego involuntário, caracterizado pela dispensa sem justa causa, além da existência de gestação em curso.
A proposta define os documentos necessários para cada situação:
- Apresentação de laudo ou exame médico que comprove a gravidez, com identificação da gestante
- No caso do pai, comprovação do vínculo com a gestante por meio de: Certidão de casamento, Reconhecimento de união estável e da Declaração formal
Objetivo da proposta
De acordo com a justificativa do projeto, a ampliação temporária busca reforçar a rede de proteção social em um momento de aumento das despesas familiares.
Entre os custos citados estão gastos com saúde, alimentação, transporte, exames, pré-natal, medicamentos e itens essenciais para o recém-nascido. O texto destaca que a chegada de um filho pode gerar impactos financeiros relevantes, especialmente quando ocorre em contexto de desemprego.
Parcelas terão caráter assistencial
O projeto estabelece que as parcelas extras terão natureza assistencial. Isso significa que o recebimento do benefício adicional não impediria o trabalhador de solicitar o seguro-desemprego novamente no futuro, caso volte a cumprir os requisitos legais em uma nova dispensa sem justa causa.
Caso seja aprovado, o projeto exigirá atenção de profissionais da contabilidade e do departamento pessoal. Será necessário orientar trabalhadores desligados sem justa causa que estejam em período de gestação na família.
Entre os principais pontos de atenção estão:
Análise documental e orientação:
- Verificação do desemprego involuntário
- Conferência de documentos médicos ou de vínculo com a gestante
- Orientação correta sobre elegibilidade e histórico de benefícios
Ajustes operacionais:
A medida pode exigir atualização de rotinas internas, revisão de materiais informativos e alinhamento de sistemas de controle de desligamentos. O objetivo é garantir segurança jurídica e prestação adequada de informações aos trabalhadores.
A tramitação do projeto
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Se aprovada nas comissões, seguirá para deliberação do Senado Federal. Para entrar em vigor, o texto ainda precisa ser aprovado pelo Congresso Nacional e sancionado.
Acompanhar a tramitação do projeto é importante para entender quando a medida poderá passar a valer.