Em um movimento que sinaliza a persistência do impasse entre capital e trabalho, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) decidiu postergar, pela sexta vez consecutiva, a entrada em vigor da Portaria 3.665/2023.
A norma, que altera significativamente a rotina de funcionamento de estabelecimentos comerciais em dias de folga nacional, terá seu prazo de implementação estendido por mais três meses.
A decisão, que será oficializada no Diário Oficial da União, visa dar fôlego para que patrões e empregados cheguem a um consenso sobre uma regra que afeta diretamente 12 setores estratégicos da economia brasileira.
O ponto principal da disputa reside na obrigatoriedade de convenção coletiva para que lojas, supermercados e farmácias possam abrir as portas em feriados. Desde 2021, uma determinação do governo anterior permitia que o funcionamento nessas datas fosse decidido por meio de acordos individuais e diretos entre o patrão e o funcionário.
A nova portaria do governo atual revoga essa facilidade, exigindo que qualquer expediente em feriado passe, obrigatoriamente, pelo crivo dos sindicatos das categorias envolvidas.
Aposta no diálogo e criação de comissão bipartite
Para tentar destravar a negociação, o ministro Luiz Marinho determinou a criação de uma comissão bipartite. O grupo será composto por 20 membros, divididos igualmente entre dez representantes dos trabalhadores e dez dos empregadores. As entidades setoriais têm o curto prazo de cinco dias para indicar seus nomes ao ministério.
A missão desse colegiado é apresentar, dentro dos próximos 90 dias, uma proposta de consenso. O cronograma prevê reuniões quinzenais, que contarão com a assessoria técnica do Ministério do Trabalho.
Segundo fontes da pasta, a iniciativa busca reforçar o “compromisso com o diálogo social”, tentando encontrar um ponto de equilíbrio que evite a judicialização do tema e garanta segurança jurídica para as empresas e proteção social para os trabalhadores.
Impacto no comércio e serviços
Na prática, a mudança proposta retoma o entendimento de leis federais editadas nos anos 2000 e 2007. Com o fim da validade da regra de 2021, as empresas de atacado e varejo que desejarem operar em feriados precisarão, além de firmar acordos coletivos, respeitar rigorosamente a legislação municipal e ajustar as práticas internas.
O governo argumenta que o modelo de acordos individuais era juridicamente frágil e incompatível com a legislação vigente, que prioriza a negociação coletiva para temas que alteram a jornada padrão.
Vale pontuar, no entanto, que a portaria não altera as normas para o trabalho aos domingos. Esse ponto continua sendo regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e pela legislação específica já existente, sem a necessidade das novas exigências de convenção coletiva impostas para os feriados.
Setor empresarial alerta para riscos em 2026
O adiamento ocorre em um momento de apreensão para o setor produtivo. A Confederação Nacional do Comércio (CNC) tem manifestado preocupação com o que chama de “engessamento” da operação.
O principal argumento empresarial é que a medida pode forçar o fechamento de lojas em municípios onde não há sindicatos estruturados ou onde as negociações costumam ser morosas, gerando perda de receita e potencial redução de postos de trabalho.
O cenário torna-se ainda mais delicado diante do calendário de 2026. Este ano é marcado por uma concentração atípica de feriados: nove datas nacionais caem em dias úteis, o que aumenta drasticamente a pressão sobre o comércio.
Para os sindicatos de comerciários, contudo, a medida é uma vitória necessária para coibir jornadas abusivas e garantir que o descanso ou a remuneração extra sejam devidamente negociados e fiscalizados.
Com o novo prazo de 90 dias, o governo ganha tempo para tentar pacificar uma das pautas mais sensíveis da agenda trabalhista atual, equilibrando o direito ao lazer do trabalhador com a necessidade de manutenção da atividade econômica em um ano de agenda cheia para o varejo.