quarta-feira,
4 de março de 2026

Governo adia por mais 90 dias regra do trabalho em feriados

Pela quinta vez, governo adia regra de trabalho em feriados para 12 setores da economia.

Em um movimento que sinaliza a persistência do impasse entre capital e trabalho, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) decidiu postergar, pela sexta vez consecutiva, a entrada em vigor da Portaria 3.665/2023. 

A norma, que altera significativamente a rotina de funcionamento de estabelecimentos comerciais em dias de folga nacional, terá seu prazo de implementação estendido por mais três meses. 

A decisão, que será oficializada no Diário Oficial da União, visa dar fôlego para que patrões e empregados cheguem a um consenso sobre uma regra que afeta diretamente 12 setores estratégicos da economia brasileira.

O ponto principal da disputa reside na obrigatoriedade de convenção coletiva para que lojas, supermercados e farmácias possam abrir as portas em feriados. Desde 2021, uma determinação do governo anterior permitia que o funcionamento nessas datas fosse decidido por meio de acordos individuais e diretos entre o patrão e o funcionário. 

A nova portaria do governo atual revoga essa facilidade, exigindo que qualquer expediente em feriado passe, obrigatoriamente, pelo crivo dos sindicatos das categorias envolvidas.

Aposta no diálogo e criação de comissão bipartite

Para tentar destravar a negociação, o ministro Luiz Marinho determinou a criação de uma comissão bipartite. O grupo será composto por 20 membros, divididos igualmente entre dez representantes dos trabalhadores e dez dos empregadores. As entidades setoriais têm o curto prazo de cinco dias para indicar seus nomes ao ministério.

A missão desse colegiado é apresentar, dentro dos próximos 90 dias, uma proposta de consenso. O cronograma prevê reuniões quinzenais, que contarão com a assessoria técnica do Ministério do Trabalho. 

Segundo fontes da pasta, a iniciativa busca reforçar o “compromisso com o diálogo social”, tentando encontrar um ponto de equilíbrio que evite a judicialização do tema e garanta segurança jurídica para as empresas e proteção social para os trabalhadores.

Impacto no comércio e serviços

Na prática, a mudança proposta retoma o entendimento de leis federais editadas nos anos 2000 e 2007. Com o fim da validade da regra de 2021, as empresas de atacado e varejo que desejarem operar em feriados precisarão, além de firmar acordos coletivos, respeitar rigorosamente a legislação municipal e ajustar as práticas internas. 

O governo argumenta que o modelo de acordos individuais era juridicamente frágil e incompatível com a legislação vigente, que prioriza a negociação coletiva para temas que alteram a jornada padrão.

Vale pontuar, no entanto, que a portaria não altera as normas para o trabalho aos domingos. Esse ponto continua sendo regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e pela legislação específica já existente, sem a necessidade das novas exigências de convenção coletiva impostas para os feriados.

Setor empresarial alerta para riscos em 2026

O adiamento ocorre em um momento de apreensão para o setor produtivo. A Confederação Nacional do Comércio (CNC) tem manifestado preocupação com o que chama de “engessamento” da operação. 

O principal argumento empresarial é que a medida pode forçar o fechamento de lojas em municípios onde não há sindicatos estruturados ou onde as negociações costumam ser morosas, gerando perda de receita e potencial redução de postos de trabalho.

O cenário torna-se ainda mais delicado diante do calendário de 2026. Este ano é marcado por uma concentração atípica de feriados: nove datas nacionais caem em dias úteis, o que aumenta drasticamente a pressão sobre o comércio. 

Para os sindicatos de comerciários, contudo, a medida é uma vitória necessária para coibir jornadas abusivas e garantir que o descanso ou a remuneração extra sejam devidamente negociados e fiscalizados.

Com o novo prazo de 90 dias, o governo ganha tempo para tentar pacificar uma das pautas mais sensíveis da agenda trabalhista atual, equilibrando o direito ao lazer do trabalhador com a necessidade de manutenção da atividade econômica em um ano de agenda cheia para o varejo.

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Ana Lima
Ana Lima
Ana Lima é formada em Comunicação Social pela Universidade Estácio de Sá e já atua na profissão há mais de 30 anos. Já foi repórter, diagramadora e editora em jornais do interior e agora atua na mídia digital. Possui diversos cursos na área de jornalismo e já atuou na Câmara Municipal de Teresópolis como assessora de imprensa.

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