MEI que estão tendo dificuldades para emitir o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) por meio do Portal do Empreendedor ou do aplicativo oficial podem estar enfrentando um bloqueio no CNPJ devido a pendências de cadastro ou problemas fiscais.
Elas podem ser a falta de entrega da declaração anual, desenquadramento automático, faturamento excedente ou débitos registrados em cobrança especial.
Declaração anual pode tornar o CNPJ inapto
Um dos principais motivos para o bloqueio do CNPJ é a não apresentação da Declaração Anual do Simples Nacional do MEI (DASN-SIMEI), que reporta o faturamento do ano anterior.
A ausência dessa declaração pode levar a Receita Federal a considerar o CNPJ inapto devido à omissão de informações. Para regularizar essa situação, é necessário apresentar as declarações atrasadas e pagar a multa por entrega tardia (MAED), com um valor mínimo de R$ 50 por documento.
Desenquadramento do MEI
Outra razão que dificulta a emissão do DAS com valor fixo é o desenquadramento automático do regime de MEI. Isso ocorre quando o empresário altera o CNPJ de uma forma que não é permitida para essa categoria.
Entre as razões para o desenquadramento estão mudanças na natureza jurídica, inclusão de atividades econômicas (CNAE) que não são permitidas para o MEI ou a abertura de uma filial.
Nessas circunstâncias, o sistema passa a considerar o negócio como uma microempresa, que deve seguir a tributação conforme as regras gerais do Simples Nacional.
Faturamento acima do limite
Superar o limite de faturamento anual de R$ 81.000,00, ou um valor proporcional caso o CNPJ tenha sido aberto no meio do ano, também pode resultar na impossibilidade de emissão do DAS simplificado.
Se o excedente ultrapassar 20% do limite permitido, o desenquadramento do MEI retroage ao início do ano-calendário.
A partir desse momento, a tributação deixará de ser calculada pela quantia fixa mensal e passará a ser feita sobre o faturamento real, conforme as alíquotas do Simples Nacional aplicáveis a microempresas.
Débitos inscritos
Quando surgem dificuldades na emissão de boletos de meses anteriores, isso pode ser um indicativo de que a dívida foi transferida para a Dívida Ativa da União. Nesses casos, a guia não estará mais acessível nos sistemas tradicionais do MEI.
Débitos registrados na dívida ativa podem ser cobrados por meio de protesto em cartório e por ações de execução fiscal.
Para regularizar a situação, o empreendedor deve acessar o portal Regularize, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), onde é possível gerar uma guia específica ou negociar um parcelamento.
Consultar e regularizar
Antes de tentar emitir novos boletos, é recomendado que os especialistas verifiquem a situação cadastral e fiscal do CNPJ e, se necessário, iniciem o processo de regularização online.
Para isso, é importante consultar no site da Receita Federal o Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral para verificar se o CNPJ está ativo, suspenso ou inapto.
Além disso, todos os DASN-SIMEI pendentes devem ser enviados pelo Portal do Empreendedor, mesmo que não tenha havido faturamento durante o período, informando uma receita de R$ 0,00 quando aplicável.
Negociação de débitos: entre no Portal do Simples Nacional ou utilize o aplicativo MEI, disponível para Android e iOS, para verificar pendências financeiras e, se necessário, solicitar um parcelamento que pode ser feito em até 60 vezes, com uma parcela mínima de R$ 50.
Checar se houve desenquadramento: é importante verificar a situação no Simples Nacional; caso o CNPJ tenha saído do regime de MEI, o empresário assume as responsabilidades de uma microempresa e pode precisar de assistência contábil.
Se surgir qualquer dúvida, o empreendedor tem a opção de procurar ajuda gratuita em organizações de apoio, como o Sebrae, que disponibiliza atendimento especializado para aqueles que atuam como MEI.