segunda-feira,
9 de março de 2026

Como o MEI pode evitar conflitos no Imposto de Renda 2026

Entenda o cálculo do lucro isento e tributável e o procedimento para a declaração de microempreendedores individuais

Com a aproximação do período de prestação de contas à Receita Federal, os Microempreendedores Individuais (MEI) enfrentam um desafio contábil específico: a separação entre a pessoa jurídica e a pessoa física. 

Embora o pagamento mensal do boleto DAS e a entrega da declaração anual do CNPJ (DASN-SIMEI) sejam rotinas conhecidas, a obrigatoriedade da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) depende de uma análise detalhada dos rendimentos transferidos da empresa para o bolso do cidadão.

Dualidade fiscal e o cálculo do lucro

A principal confusão entre os empreendedores reside na distinção entre o faturamento bruto da empresa e a renda real do proprietário. Para o Fisco, nem todo o dinheiro que entra no caixa do MEI é considerado renda tributável. 

Existe uma parcela isenta, calculada com base em percentuais de presunção sobre a receita bruta anual, que variam conforme o setor de atuação. No comércio e indústria, o índice de isenção é de 8%; para o transporte de passageiros, sobe para 16%; já para o setor de serviços em geral, a fatia isenta é de 32%.

Na prática, o empreendedor deve subtrair do seu faturamento bruto as despesas operacionais comprovadas com nota fiscal, como aluguel, luz e insumos. O resultado desse cálculo é o lucro real. 

A partir daí, aplica-se o percentual de isenção correspondente ao setor sobre o faturamento total. O valor que sobrar dessa conta, após retirar a parcela isenta, é o que a Receita Federal considera como rendimento tributável na pessoa física. 

Se esse montante ultrapassar o limite de isenção da tabela progressiva vigente para 2026, a declaração torna-se obrigatória.

Critérios de obrigatoriedade e patrimônio

Além da renda tributável, o MEI deve observar outros gatilhos que impõem a entrega do documento. 

Entre eles estão o recebimento de rendimentos isentos (como a própria parcela do lucro do MEI ou poupança) acima de determinados tetos (superiores a R$ 200 mil)  e a posse de bens e direitos, incluindo imóveis e veículos. 

Cujo valor total supere o limite estabelecido pelo Fisco, que em anos recentes foi ajustado para faixas acima de R$ 800 mil.

É fundamental compreender que o simples fato de possuir um CNPJ ativo não obriga o indivíduo a declarar o IRPF, mas o sucesso do negócio pode empurrá-lo para os critérios de obrigatoriedade caso o lucro distribuído seja elevado. 

Um caminho para quem fatura alto é manter a escrituração contábil assinada por um profissional, o que permite distribuir todo o lucro como isento, eliminando a parcela tributável.

Preenchimento no Sistema

Para os que se enquadram na obrigatoriedade, a organização documental é a melhor estratégia contra a malha fina. No programa do Imposto de Renda 2026, os valores devem ser alocados com precisão. 

A parcela isenta do lucro deve ser informada na ficha de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, sob o código de lucros e dividendos recebidos pelo titular. Já a parte tributável deve constar na ficha de “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”, onde a fonte pagadora é o próprio CNPJ do microempreendedor.

Por fim, o capital social da empresa não deve ser esquecido e precisa ser atualizado na ficha de “Bens e Direitos”. 

O rigor no cruzamento desses dados é o que garantirá que a facilidade do regime simplificado do MEI não se transforme em uma dor de cabeça fiscal na pessoa física.

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Ana Lima
Ana Lima
Ana Lima é formada em Comunicação Social pela Universidade Estácio de Sá e já atua na profissão há mais de 30 anos. Já foi repórter, diagramadora e editora em jornais do interior e agora atua na mídia digital. Possui diversos cursos na área de jornalismo e já atuou na Câmara Municipal de Teresópolis como assessora de imprensa.

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