Uma decisão da Justiça do Trabalho definiu como deve ocorrer o pagamento do FGTS e de verbas trabalhistas quando um empregado falece.
A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) decidiu que esses valores podem ser pagos diretamente aos dependentes habilitados perante o INSS, sem necessidade de inventário ou divisão entre todos os herdeiros.
O entendimento foi aplicado em um processo envolvendo o pagamento de verbas rescisórias e saldo do FGTS após a morte de um trabalhador.
Caso analisado pela Justiça
A discussão começou após uma empresa entrar com uma ação de consignação em pagamento. O objetivo era realizar o depósito das verbas rescisórias e do saldo do FGTS do empregado falecido.
O trabalhador deixou seis filhos: dois menores de 18 anos e quatro maiores de idade.
Na primeira decisão, o juízo aplicou a Lei nº 6.858/1980. A norma estabelece que valores devidos pelo empregador e quantias relacionadas ao FGTS devem ser pagos em partes iguais aos dependentes habilitados perante a Previdência Social.
Nesse caso, os dependentes reconhecidos eram os filhos menores.
A lei determina ainda que somente na ausência de dependentes habilitados é que os valores devem ser repassados aos demais sucessores.
Recurso dos filhos maiores
Os filhos maiores recorreram da decisão. Eles argumentaram que deveriam ser aplicadas as regras gerais do direito sucessório previstas no Código Civil.
Pela interpretação defendida por eles, todos os herdeiros teriam direito à partilha dos valores, independentemente da idade.
O pedido, porém, não foi aceito pelo colegiado da 1ª Turma do TRT-2.
Entendimento da relatora
A desembargadora relatora do caso, Eliane Pedroso, afirmou que a lei utilizada na decisão tem como objetivo facilitar o acesso a valores de menor montante após a morte do trabalhador.
Segundo ela, a norma busca evitar custos e exigências burocráticas para as famílias.
“Havendo outros créditos, todos entram na sucessão comum. Não existindo, como se dá no caso dos autos, apenas os sucessores previdenciários fazem jus ao acesso”.
O que diz a jurisprudência
O acórdão também citou decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O entendimento reforça que valores de FGTS e verbas trabalhistas de empregado falecido podem ser pagos diretamente aos dependentes previdenciários.
Nesses casos, não é necessário abrir inventário nem aplicar automaticamente as regras tradicionais de divisão da herança.
Em quais situações o pagamento pode ser direto
De acordo com a legislação aplicada no caso, o pagamento direto pode ocorrer quando:
- os valores são referentes a verbas trabalhistas ou FGTS
- existem dependentes habilitados perante o INSS
- não há outros créditos que precisem entrar em inventário
Se existirem outros bens ou valores além desses créditos, eles passam a seguir as regras comuns de sucessão.