Com a aproximação do período de entrega da declaração do Imposto de Renda em 2026, muitos Microempreendedores Individuais (MEIs) começam a se perguntar se precisam prestar contas à Receita Federal como pessoa física.
Embora o calendário oficial ainda não tenha sido divulgado, a expectativa é que o prazo para envio comece em 16 de março, mesma data em que o Fisco deve apresentar as regras do processo.
Para o MEI, a atenção deve ser maior. Isso acontece porque o microempreendedor possui duas naturezas fiscais distintas: a empresa registrada no CNPJ e a pessoa física vinculada ao CPF.
Enquanto as obrigações da empresa são simplificadas pelo pagamento mensal do DAS e pela entrega da DASN-SIMEI, a declaração do Imposto de Renda da pessoa física exige uma análise mais detalhada dos rendimentos recebidos.
A declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) não é obrigatória para todos os MEIs. A exigência depende dos valores transferidos da empresa para o titular e do enquadramento nas regras definidas para o ano-calendário de 2025, cujo exercício será feito em 2026.
Como funciona a renda do MEI no Imposto de Renda
Diferentemente de trabalhadores com carteira assinada, que recebem um informe de rendimentos pronto, o microempreendedor precisa organizar seus próprios dados financeiros.
Parte da receita da empresa pode ser distribuída ao titular como lucros e dividendos, que são isentos de imposto de renda. Já o valor que excede essa parcela pode ser considerado rendimento tributável.
A legislação aplica percentuais de presunção sobre a receita bruta anual do MEI para determinar a parte isenta. Esses percentuais variam conforme a atividade exercida:
- 8% para comércio, indústria e transporte de carga
- 16% para transporte de passageiros
- 32% para prestação de serviços em geral
O valor que ultrapassar essa parcela isenta, após descontadas despesas comprovadas da atividade, passa a compor a base de cálculo tributável.
Se essa base ultrapassar o limite de isenção definido pela Receita Federal para 2026, o contribuinte fica obrigado a apresentar a declaração.
Quando o MEI é obrigado a declarar Imposto de Renda
A obrigatoriedade da DIRPF em 2026 não depende apenas da existência do CNPJ. Ela ocorre quando a pessoa física se enquadra em algum dos critérios estabelecidos pela Receita Federal.
Entre os principais fatores que podem exigir a declaração estão:
- Rendimentos tributáveis acima do limite anual definido pela Receita
- Rendimentos isentos ou não tributáveis acima do teto estabelecido (em atualizações recentes, geralmente superiores a R$ 200.000)
- Patrimônio total superior ao limite fixado, recentemente ajustado para faixas acima de R$ 800.000
- Receita de atividade rural acima do limite permitido
- Operações em bolsa de valores com ganhos sujeitos à tributação
É importante destacar que o pagamento mensal do DAS não dispensa automaticamente o envio da declaração da pessoa física.
Como calcular os valores para a declaração
Para evitar erros e possíveis problemas com a Receita Federal, o MEI precisa organizar os dados financeiros da empresa antes de preencher o programa do Imposto de Renda.
O processo começa com a análise do faturamento e das despesas do ano.
O primeiro passo é somar o faturamento bruto obtido em 2025 e identificar todas as despesas operacionais comprovadas com nota fiscal.
A divisão dos valores segue a lógica abaixo:
- Parcela Isenta: Receita Bruta Total × Percentual de Presunção (8%, 16% ou 32%)
- Lucro Real: Receita Bruta Total − Despesas Comprovadas
- Rendimento Tributável: Lucro Real − Parcela Isenta
Exemplo:
Se um MEI faturou R$ 60.000 e teve R$ 10.000 de despesas:
- Parcela Isenta: R$ 60.000 × 32% = R$ 19.200
- Lucro Real: R$ 60.000 − R$ 10.000 = R$ 50.000
- Rendimento Tributável: R$ 50.000 − R$ 19.200 = R$ 30.800