quarta-feira,
11 de março de 2026

MEI pode ter que declarar IR em 2026; veja como calcular

Saiba quando o MEI precisa declarar o Imposto de Renda 2026 e entenda como calcular o rendimento tributável a partir do faturamento anual

Ser Microempreendedor Individual (MEI) não significa automaticamente que o contribuinte precisa entregar a declaração do Imposto de Renda em 2026. 

A obrigação depende do valor dos rendimentos recebidos pela pessoa física ao longo de 2025.

Mesmo sem a exigência automática do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), o MEI continua tendo obrigações fiscais relacionadas ao negócio. A principal delas é a entrega da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), que informa o faturamento da empresa.

Diferença entre a declaração do MEI e o Imposto de Renda 

A declaração anual do MEI e o Imposto de Renda tratam de informações diferentes.

A DASN-SIMEI é obrigatória para todos os microempreendedores e se refere ao faturamento do CNPJ. Já a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física está ligada aos rendimentos pessoais do titular, registrados no CPF.

Isso significa que o fato de ter um MEI não determina, por si só, a necessidade de entregar a declaração de IRPF.

Quando o MEI precisa declarar o Imposto de Renda

A entrega da declaração de Imposto de Renda acontece apenas quando os rendimentos tributáveis da pessoa física ultrapassam o limite estabelecido pela Receita Federal.

Em 2025, o valor de referência foi de R$ 33.888 por ano.

As regras oficiais para a declaração do Imposto de Renda 2026 serão divulgadas na próxima segunda-feira (16/3), quando a Receita Federal deve apresentar os detalhes e o cronograma completo do processo.

Como calcular o rendimento tributável do MEI

Para identificar se há obrigação de declarar o Imposto de Renda, o microempreendedor precisa calcular qual parte do faturamento da empresa é considerada rendimento tributável.

O cálculo parte do faturamento bruto anual do MEI e desconta as despesas comprovadas do negócio, como:

  • aluguel
  • contas de água e luz
  • compra de materiais

Depois dessa etapa, uma parcela da receita é considerada rendimento isento e não tributável. O percentual varia conforme a atividade exercida.

Percentual de rendimento isento por atividade

  • 8% da receita bruta para comércio, indústria e transporte de carga
  • 16% da receita bruta para transporte de passageiros
  • 32% da receita bruta para serviços em geral

A parte restante corresponde ao lucro do negócio.

Caso esse lucro seja transferido para a conta pessoal do empreendedor, ele passa a ser considerado rendimento tributável.

Exemplo de cálculo para o MEI

Um prestador de serviços que faturou R$ 80 mil no ano e teve despesas de R$ 10 mil teve lucro de R$ 70 mil.

Nesse caso, a parcela isenta corresponde a 32% da receita bruta. O valor seria de R$ 25,6 mil.

Assim, o rendimento tributável seria de R$ 44,4 mil, resultado da diferença entre o lucro de R$ 70 mil e a parcela isenta de R$ 25,6 mil.

Como esse valor ultrapassa o limite de isenção utilizado como referência, o microempreendedor do exemplo precisa declarar o Imposto de Renda como pessoa física e informar os valores nas fichas corretas do programa da Receita Federal.

Microempreendedores que tenham dúvidas sobre o cálculo podem acompanhar a divulgação oficial das regras do Imposto de Renda 2026, prevista para a próxima segunda-feira.

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Aécio de Paula
Aécio de Paula
Jornalista formado pela Universidade Católica de Pernambuco (Unicap) e pós-graduado em Direitos Humanos pela mesma instituição. Atua na produção, edição e apuração de conteúdos sobre política, economia, sociedade e cultura, com experiência em redações e portais de notícia.

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