Ser Microempreendedor Individual (MEI) não significa automaticamente que o contribuinte precisa entregar a declaração do Imposto de Renda em 2026.
A obrigação depende do valor dos rendimentos recebidos pela pessoa física ao longo de 2025.
Mesmo sem a exigência automática do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), o MEI continua tendo obrigações fiscais relacionadas ao negócio. A principal delas é a entrega da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), que informa o faturamento da empresa.
Diferença entre a declaração do MEI e o Imposto de Renda
A declaração anual do MEI e o Imposto de Renda tratam de informações diferentes.
A DASN-SIMEI é obrigatória para todos os microempreendedores e se refere ao faturamento do CNPJ. Já a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física está ligada aos rendimentos pessoais do titular, registrados no CPF.
Isso significa que o fato de ter um MEI não determina, por si só, a necessidade de entregar a declaração de IRPF.
Quando o MEI precisa declarar o Imposto de Renda
A entrega da declaração de Imposto de Renda acontece apenas quando os rendimentos tributáveis da pessoa física ultrapassam o limite estabelecido pela Receita Federal.
Em 2025, o valor de referência foi de R$ 33.888 por ano.
As regras oficiais para a declaração do Imposto de Renda 2026 serão divulgadas na próxima segunda-feira (16/3), quando a Receita Federal deve apresentar os detalhes e o cronograma completo do processo.
Como calcular o rendimento tributável do MEI
Para identificar se há obrigação de declarar o Imposto de Renda, o microempreendedor precisa calcular qual parte do faturamento da empresa é considerada rendimento tributável.
O cálculo parte do faturamento bruto anual do MEI e desconta as despesas comprovadas do negócio, como:
- aluguel
- contas de água e luz
- compra de materiais
Depois dessa etapa, uma parcela da receita é considerada rendimento isento e não tributável. O percentual varia conforme a atividade exercida.
Percentual de rendimento isento por atividade
- 8% da receita bruta para comércio, indústria e transporte de carga
- 16% da receita bruta para transporte de passageiros
- 32% da receita bruta para serviços em geral
A parte restante corresponde ao lucro do negócio.
Caso esse lucro seja transferido para a conta pessoal do empreendedor, ele passa a ser considerado rendimento tributável.
Exemplo de cálculo para o MEI
Um prestador de serviços que faturou R$ 80 mil no ano e teve despesas de R$ 10 mil teve lucro de R$ 70 mil.
Nesse caso, a parcela isenta corresponde a 32% da receita bruta. O valor seria de R$ 25,6 mil.
Assim, o rendimento tributável seria de R$ 44,4 mil, resultado da diferença entre o lucro de R$ 70 mil e a parcela isenta de R$ 25,6 mil.
Como esse valor ultrapassa o limite de isenção utilizado como referência, o microempreendedor do exemplo precisa declarar o Imposto de Renda como pessoa física e informar os valores nas fichas corretas do programa da Receita Federal.
Microempreendedores que tenham dúvidas sobre o cálculo podem acompanhar a divulgação oficial das regras do Imposto de Renda 2026, prevista para a próxima segunda-feira.