Uma decisão recente do STJ (Superior Tribunal de Justiça) pode impactar diretamente empresas que adotam o regime de lucro presumido no Brasil.
A corte decidiu que as contribuições ao PIS e à Cofins devem integrar a base de cálculo do IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica) e da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) nesse modelo de tributação.
O entendimento foi fixado por unanimidade pela 1ª Seção do STJ, ao julgar o Tema Repetitivo 1.312, o que significa que a tese deverá orientar decisões em processos semelhantes nas instâncias inferiores da Justiça.
Segundo o relator do caso, ministro Paulo Sérgio Domingues, o regime do lucro presumido foi criado justamente para simplificar a apuração tributária. No entanto, essa simplificação também limita as possibilidades de dedução de valores no cálculo dos tributos.
STJ mantém PIS e Cofins na base de cálculo do IRPJ e da CSLL
A principal discussão analisada pelo tribunal era se os valores destinados ao pagamento de PIS e Cofins poderiam ser excluídos da receita bruta utilizada para calcular o IRPJ e a CSLL no regime de lucro presumido.
A corte concluiu que não é possível retirar esses tributos da base de cálculo, mantendo o entendimento de que eles integram os valores considerados na receita bruta das empresas.
De acordo com o relator, o modelo do lucro presumido pressupõe uma metodologia simplificada de apuração. Nesse sistema, a legislação estabelece um percentual fixo aplicado sobre a receita bruta, que varia conforme a atividade da empresa.
O resultado dessa aplicação forma a base sobre a qual incidem os tributos federais.
Como funciona o regime de lucro presumido
No regime de lucro presumido, o cálculo dos tributos não depende do lucro real obtido pela empresa. Em vez disso, o sistema utiliza percentuais definidos em lei.
De forma simplificada, o modelo funciona da seguinte maneira:
- A empresa informa sua receita bruta;
- A legislação determina um percentual presumido de lucro, conforme a atividade;
- Esse percentual é aplicado sobre a receita;
- O resultado se torna a base de cálculo do IRPJ e da CSLL.
Esse modelo busca reduzir a complexidade contábil e burocrática para empresas, mas também limita a possibilidade de deduções tributárias.
Especialistas apontam possíveis impactos para empresas
A decisão do STJ foi analisada por especialistas em direito tributário ouvidos sobre o tema.
Para a tributarista Juliana Camargo Amaro, sócia do escritório Finocchio & Ustra Sociedade de Advogados, o tribunal manteve a lógica do regime simplificado.
“Quem opta pela simplicidade também abre mão de determinadas possibilidades de planejamento tributário”, afirma.
Segundo ela, a decisão pode levar empresas a reconsiderarem o modelo de tributação adotado.
“No médio prazo, o precedente pode levar empresas com margens mais apertadas a reavaliar a opção pelo lucro presumido e considerar a migração para o lucro real”, diz.
No regime de lucro real, o imposto é calculado com base no lucro efetivamente obtido pela empresa, permitindo deduções de despesas e custos operacionais.
Decisão também pode afetar processos em andamento
A advogada Letícia Schroeder Micchelucci, sócia da área tributária do Loeser e Hadad Advogados, afirma que o julgamento representa um revés para contribuintes que defendiam interpretação diferente.
Segundo ela, a decisão mantém uma base de cálculo que inclui valores que não representam efetivo acréscimo patrimonial.