Contrato Social MEI é obrigatório? Como fazer?

O contrato social determina quais são as regras para que uma empresa esteja em pleno funcionamento, tanto em relação a questões técnicas quanto em relação aos sócios, caso tenha mais de um dono. Ele é obrigatório para todos os portes de empresas, como ME e EPP, no entanto, não é exigido para quem atua como MEI, microempreendedor individual. 

Não é de ontem que já se sabe que o MEI é um regime mais facilitado para quem deseja ter uma empresa. Não é somente com a isenção da necessidade do contrato social que a pessoa jurídica nesta categoria se beneficia, como também pela facilidade em realizar o pagamento dos impostos: tudo deve ser emitido através de um DAS com valor fixo mensal que pode variar de acordo com o tipo da categoria, independente do faturamento. 

O que substitui o contrato social do MEI?

O Certificado de Condição de Microempreendedor Individual, também chamado de CCMEI, faz com que a necessidade de ter um contrato social seja anulada. Para realizar a emissão ou imprimir, basta que o cidadão acesse a página da Receita Federal pelo link http://www22.receita.fazenda.gov.br/inscricaomei/private/pages/certificado_acesso.jsf, digite o CPF (Cadastro de Pessoa Física), data de nascimento e clique em “continuar”.  Depois, será necessário apenas descer até o final da tela e clicar para salvar como PDF ou em “imprimir” para ter o documento impresso. 

O que é um microempreendedor individual?

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O microempreendedor individual pode faturar até R$ 81 mil por ano e realizar a contratação de apenas um funcionário. Vale salientar que esses valores devem ser alterados para o ano de 2022 após a aprovação de um novo projeto de lei pela Câmara de Deputados e do Senado: o limite será de R$ 130 mil com a possibilidade de contratar até dois colaboradores. Quem é caminhoneiro também poderá fazer parte da categoria, mas com regras diferentes.

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